Modelo de Ação de cobrança cumulada com pedido de concessão de pensão por morte ao filho inválido contra SPPREV, fundamentada em direito previdenciário e jurisprudência do STJ e TJSP
Publicado em: 09/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. G. G., brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 00.000.000-0, profissão: auxiliar administrativo, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 09.123.456/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 200, Bairro Ibirapuera, CEP 04094-050, São Paulo/SP.
3. DOS FATOS
O Autor é filho de C. G., servidor público estadual falecido, instituidor de pensão por morte, e de E. G., que até novembro de 2024 era beneficiária da pensão deixada pelo de cujus.
Em maio de 2024, o Autor, portador de enfermidade incapacitante desde a juventude, protocolou pedido administrativo junto à SPPREV, visando à concessão de pensão por morte na condição de filho inválido, nos termos da legislação vigente.
Desde a entrada do referido pedido, a SPPREV procedeu ao bloqueio de 50% do valor da pensão então percebida por sua mãe, E. G., sob o fundamento de que, havendo dois dependentes habilitados, o benefício deveria ser rateado igualmente entre ambos.
Em setembro de 2024, o pedido do Autor foi indeferido, sob a alegação de que, por ter sido casado (embora atualmente divorciado), não faria jus ao benefício. Contudo, mesmo após o indeferimento, a SPPREV não devolveu à mãe do Autor os valores correspondentes à metade da pensão que permaneceu bloqueada desde maio de 2024.
Em novembro de 2024, E. G. veio a falecer. O Autor, então, protocolou novo pedido administrativo de devolução dos valores retidos, sem sucesso, tendo a SPPREV informado que haveria apenas um valor ínfimo a ser restituído.
Diante da inércia administrativa, o Autor impetrou Mandado de Segurança, que foi confundido com novo pedido de pensão, não solucionando a questão da cobrança dos valores retidos.
Por fim, além da cobrança dos valores indevidamente retidos, o Autor reitera seu direito à concessão da pensão por morte, pois, mesmo tendo sido casado, sua condição de invalidez é preexistente ao óbito do instituidor e permanece até os dias atuais, sendo a pensão fundamental para sua subsistência.
Ressalte-se que o Autor permanece em situação de vulnerabilidade social e econômica, agravada pelo indeferimento administrativo e pela ausência de restituição dos valores devidos.
4. DO DIREITO
4.1. Da Competência e Cabimento da Ação
A presente demanda é proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Vara da Fazenda Pública, em razão da natureza da lide e da legitimidade passiva da SPPREV, autarquia estadual responsável pela gestão do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais.
4.2. Do Direito à Concessão de Pensão por Morte ao Filho Inválido
O direito à pensão por morte está previsto na CF/88, art. 40, §7º, e regulamentado, no âmbito estadual, pela Lei Complementar Estadual 180/1978, art. 147, que assegura o benefício ao filho inválido, desde que comprovada a incapacidade e, quando exigido, a dependência econômica.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais reconhece que a condição de filho inválido, preexistente ao óbito do instituidor, é suficiente para o deferimento do benefício, sendo irrelevante eventual casamento ou divórcio, desde que a incapacidade permaneça e seja anterior ao falecimento do servidor (STJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.077.489 - RJ).
Ademais, a legislação não exige a comprovação de dependência econômica para o filho maior inválido, presumindo tal dependência em razão da incapacidade (STJ (1ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.940.842 - RN).
4.3. Da Ilegalidade do Bloqueio e Retenção de Valores
O bloqueio de 50% da pensão de E. G. desde maio de 2024, sem o deferimento do benefício ao Autor, caracteriza-se como medida ilegal e lesiva, pois não houve o efetivo rateio do benefício entre dois dependentes, mas sim a retenção indevida de valores de titularidade da beneficiária originária.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração Pública a estrita observância da lei, não podendo reter valores sem fundamento legal ou decisão administrativa definitiva.
A jurisprudência do TJSP e do STJ é clara ao afirmar que, não havendo o deferimento do benefício ao novo dependente, os valores devem ser integralmente pagos ao beneficiário remanescente, sendo devida a restituição dos valores retidos indevidamente (TJSP (2ª Câmara de Direito Público) - Apelação 1011885-82.2022.8.26.0079).
4.4. Da Necessidade de Restituição dos Valores Retidos
O Autor faz jus à restituição dos valores retidos da "'>...
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