Modelo de Ação de Cobrança contra Banco do Brasil S.A. por Má Gestão e Diferenças nos Valores do PASEP com Pedido de Inversão do Ônus da Prova e Atualização Monetária

Publicado em: 28/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial proposta por titular de conta vinculada ao PASEP contra Banco do Brasil S.A., visando a cobrança das diferenças apuradas por má gestão, ausência de rendimentos e desfalques, com fundamento no Tema 1150 do STJ, requerendo a condenação ao pagamento integral dos valores devidos, correção monetária, juros legais, inversão do ônus da prova e produção de provas documentais e periciais.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES DO PASEP

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Santos/SP.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. P. da S. T. C., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Município de Bertioga, Estado de São Paulo, endereço eletrônico: ___, por sua advogada (procuração anexa), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES DO PASEP em face de BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Município ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. P. da S. T. C., é titular de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, tendo ingressado no serviço público antes da promulgação da CF/88, art. 10, §1º, e, desde então, contribuiu regularmente para o referido programa.

Ao atingir os requisitos legais para o saque integral das cotas do PASEP, o Autor dirigiu-se ao Banco do Brasil S.A. para requerer a liberação dos valores de sua conta individual. Para tanto, obteve junto à instituição financeira todos os documentos necessários, inclusive extratos detalhados e microfichas, que demonstram a movimentação contábil de suas cotas ao longo dos anos.

Entretanto, ao analisar os extratos fornecidos, o Autor constatou que os valores disponíveis para saque não correspondem ao montante efetivamente devido, havendo indícios de desfalques, ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa e possível má gestão dos recursos depositados em sua conta individual.

Ressalte-se que o Autor somente teve acesso aos extratos legíveis e completos recentemente, o que permitiu a verificação do prejuízo sofrido. A procuração "ad judicia" outorgada à advogada A. de S. (documento anexo) confere poderes especiais para propor a presente demanda, visando o recebimento integral dos valores devidos a título de PASEP.

Diante da recusa do Banco do Brasil S.A. em proceder ao pagamento correto e integral das cotas do PASEP, não restou alternativa ao Autor senão recorrer ao Judiciário para ver reconhecido seu direito ao recebimento dos valores devidos, devidamente corrigidos e acrescidos dos rendimentos legais.

Assim, busca o Autor a condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento das diferenças apuradas, bem como a atualização monetária e os juros legais incidentes sobre o montante devido.

4. DO DIREITO

O direito do Autor encontra amparo na legislação vigente e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

4.1. Da Legitimidade Passiva do Banco do Brasil S.A.

O Banco do Brasil S.A. é o agente operador e administrador das contas vinculadas ao PASEP, nos termos da Lei Complementar 8/1970, art. 5º, sendo responsável pela correta gestão dos valores depositados, aplicação dos rendimentos e prestação de contas aos titulares. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1150 (REsp 1.895.936/TO), fixou a tese de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para responder por falhas na administração das contas do PASEP, inclusive por saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos devidos.

4.2. Da Prescrição

A pretensão de ressarcimento por má gestão dos valores do PASEP está sujeita ao prazo prescricional decenal, conforme CCB/2002, art. 205, sendo o termo inicial o momento em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP, conforme fixado pelo STJ no Tema 1150. No caso em tela, o Autor só teve acesso aos extratos legíveis e completos recentemente, o que viabilizou a verificação do prejuízo, não tendo transcorrido o prazo prescricional.

4.3. Da Obrigação de Restituição dos Valores

O Banco do Brasil, na qualidade de administrador dos recursos do PASEP, responde objetivamente pelos danos decorrentes de sua má gestão, nos termos do CCB/2002, art. 927, e do princípio da responsabilidade objetiva. Havendo falha na prestação do serviço, o banco deve restituir ao Autor as diferenças apuradas, acrescidas de correção monetária desde o evento danoso (Súmula 43/STJ) e juros moratórios desde a citação (Súmula 54/STJ).

4.4. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência técnica do Autor e a dificuldade de acesso a informações detalhadas sobre a movimentação da conta PASEP, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, §1º, e, por analogia, do CDC, art. 6º, VIII, para que o Banco do Brasil apresente todos os documentos e esclarecimentos necessários à apuração do valor devido.

4.5. Da Regularidade da Petição Inicial

A presente petição inicial atende a todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, inclusive procuração, extratos e microfichas da conta PASEP.

Por todo o exposto, resta evidenciado o direito do Autor ao recebimento integral dos valores devidos a título de PASEP, devidamente corrigidos e acrescidos dos rendimentos legais.

5. JURISPRUDÊNCIAS

A jurisprudência pátria é firme no reconhecimento do direito dos titulares de contas PASEP à revisão e cobrança dos valores devidos, bem como na responsabilização do Banco do Brasil S.A. por eventuais falhas na administração das contas:

STJ, Tema 1150 (REsp 1.895.936/TO): “O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute event"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de cobrança ajuizada por A. J. P. da S. T. C. em face de Banco do Brasil S.A., na qual o Autor alega ser titular de conta vinculada ao PASEP, com ingresso no serviço público antes da promulgação da CF/88, art. 10, §1º. Afirma ter constatado divergência entre os valores disponíveis para saque e o montante efetivamente devido, apontando indícios de desfalques, ausência de aplicação dos rendimentos devidos e possível má gestão pela instituição financeira. Após não lograr êxito na via administrativa, busca o reconhecimento judicial do direito ao recebimento integral dos valores devidos, devidamente corrigidos e acrescidos dos rendimentos legais.

O Banco do Brasil S.A., citado, apresentou defesa, suscitando preliminarmente a ilegitimidade passiva e, no mérito, impugnou as alegações de má gestão e desfalque, defendendo a regularidade da administração das contas PASEP.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, ressalto que toda decisão judicial deve ser fundamentada, nos termos da CF/88, art. 93, IX, requisito atendido no presente voto.

2. Da Legitimidade Passiva do Banco do Brasil S.A.

O Banco do Brasil S.A. figura como agente operador e administrador das contas vinculadas ao PASEP, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1150 (REsp Acórdão/STJ), sendo pacífica a sua legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na administração das contas, incluindo desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.

3. Da Prescrição

A pretensão de ressarcimento por má gestão dos valores do PASEP está sujeita ao prazo prescricional decenal, conforme CCB/2002, art. 205. Nos termos do Tema 1150 do STJ, o termo inicial é o momento em que o titular toma ciência dos desfalques, o que, no presente caso, somente ocorreu com o acesso recente aos extratos legíveis e completos. Portanto, não há que se falar em prescrição.

4. Do Direito ao Recebimento Integral dos Valores

Comprovada a existência de divergências entre o valor depositado e aquele efetivamente disponibilizado ao Autor, bem como a ausência de aplicação de rendimentos, incide a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil S.A., nos termos do CCB/2002, art. 927, devendo ser restituídas as diferenças apuradas, acrescidas de correção monetária desde o evento danoso e juros moratórios desde a citação, conforme entendimento sumulado (Súmulas 43 e 54/STJ).

5. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência técnica do Autor e a dificuldade de acesso aos documentos bancários, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, §1º, para que o Banco do Brasil S.A. apresente todos os extratos e microfichas necessários à apuração do valor devido.

6. Da Regularidade da Petição Inicial

A petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando instruída com os documentos indispensáveis, não havendo qualquer irregularidade a ser suprida.

7. Dos Pedidos

O Autor faz jus ao recebimento integral dos valores devidos a título de PASEP, devidamente corrigidos e acrescidos dos rendimentos legais, bem como à condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, julgo procedente o pedido formulado por A. J. P. da S. T. C., para:

  1. Condenar o Banco do Brasil S.A. ao pagamento das diferenças apuradas na conta PASEP do Autor, devidamente corrigidas monetariamente desde o evento danoso e acrescidas de juros moratórios desde a citação;
  2. Determinar a inversão do ônus da prova (CPC/2015, art. 373, §1º), para que o Banco do Brasil S.A. apresente todos os extratos, microfichas, documentos e informações necessários à apuração do valor devido;
  3. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, fixados em 10% sobre o valor da condenação;
  4. Autorizar a produção de prova pericial contábil, caso necessário, para apuração do valor exato devido ao Autor;
  5. Facultar a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, caso não haja manifestação expressa em sentido contrário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Referências Legislativas Citadas

Santos/SP, ___ de ___________ de 2024.

Juiz Federal


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