Modelo de Ação de Anulação de Assembleia Condominial por Inobservância de Quórum Especial e Falta de Convocação Regular para Deliberação sobre Verba Indenizatória Individual
Publicado em: 22/07/2025 CivelAÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, apto. 301, Bairro Jardim, CEP 12345-678, Cidade/UF, na qualidade de condômino do Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL em face de Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras, inscrito no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim, CEP 12345-678, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é legítimo condômino do Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras, situado no endereço acima mencionado. Em data recente, foi realizada assembleia condominial extraordinária, cuja pauta principal consistia na deliberação sobre o destino de verba de indenização referente a valores pagos individualmente por cada condômino, em razão de ação judicial coletiva movida contra a construtora responsável pelo empreendimento.
Ocorre que, conforme expressa previsão na convenção condominial e na legislação aplicável, a deliberação acerca do destino de valores indenizatórios de natureza individual exige quórum especial, por se tratar de matéria que afeta direitos patrimoniais dos condôminos de modo particularizado. Apesar de notificação formal ao síndico e à administração do condomínio sobre a necessidade de observância desse quórum qualificado, a assembleia foi realizada e deliberou sobre o tema com quórum inferior ao exigido, violando, assim, norma cogente.
Ademais, a convocação para a referida assembleia não especificou de forma clara a necessidade de quórum especial, tampouco garantiu a ciência inequívoca de todos os condôminos acerca da importância e da natureza da deliberação, o que comprometeu a regularidade do ato e o direito de participação dos interessados.
Diante da irregularidade formal e material, o Autor busca a anulação da assembleia condominial, a fim de resguardar seus direitos e o devido processo legal coletivo, evitando prejuízo irreparável aos condôminos.
Resumo: A assembleia deliberou sobre o destino de verba indenizatória de natureza individual sem observar o quórum especial exigido, mesmo após notificação formal, violando a convenção e a legislação, o que enseja sua anulação.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
O Autor, na qualidade de condômino, possui legitimidade ativa para propor a presente ação, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Rec. Esp. 112.185 - RJ), uma vez que a deliberação irregular pode afetar diretamente seus direitos patrimoniais e de participação na gestão condominial. O condomínio, por sua vez, é parte legítima para figurar no polo passivo, pois é a entidade que sofrerá os efeitos da decisão judicial (STJ - Rec. Esp. 112.185 - RJ).
4.2. DA NECESSIDADE DE QUÓRUM ESPECIAL
O Código Civil estabelece, em seu CCB/2002, art. 1.351, a exigência de quórum qualificado para deliberações que envolvam alteração da convenção condominial e matérias de natureza patrimonial relevante. A destinação de verba indenizatória, cuja origem decorre de valores pagos individualmente por cada condômino, caracteriza-se como matéria que exige deliberação por quórum especial, sob pena de nulidade do ato.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a inobservância do quórum previsto na convenção e na legislação implica nulidade da assembleia (TJMG - Apelação Cível 1.0693.08.076397-4/001; TJRS - Apelação Cível 5042919-90.2019.8.21.0001).
4.3. DA CONVOCAÇÃO REGULAR E DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
O CCB/2002, art. 1.354 determina que todos os condôminos devem ser regularmente convocados para as assembleias, sendo presumido o prejuízo caso haja inobservância dessa formalidade. A ausência de convocação regular, especialmente quanto à especificação da necessidade de quórum especial, configura vício insanável, conforme entendimento do TJMG (Apelação Cível 1.0693.08.076397-4/001) e TJRJ (Apelação 0020536-13.2017.8.19.0202).
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem o respeito às normas convencionais e legais, de modo que a deliberação tomada em desconformidade com tais preceitos não pode prevalecer.
4.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR
Não é possível a ratificação posterior de vícios formais ocorridos na assembleia, especialmente quando o vício diz respeito à ausência de quórum especial, conforme entendimento do STJ (Rec. Esp. 112.185 - RJ). A regularidade do ato deve ser aferida no momento de sua realização, sob pena de insegurança jurídica.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da segurança jurídica exige que as deliberações condominiais observem rigorosamente as formalidades legais e convencionais, sob pena de nul"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.