Modelo de Ação de Alvará Judicial para Autorização de Remarcação de Chassi e Transferência de Veículo Automotor Único e de Baixo Valor, com Base na Lei 6.858/80 e CPC/2015

Publicado em: 04/06/2025 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de alvará judicial visando a autorização para remarcação de chassi e transferência de veículo automotor único e de baixo valor, deixado por falecido, sem litígio entre herdeiros, fundamentada na Lei 6.858/80, CPC/2015 (art. 666) e Código Civil. Inclui pedidos de justiça gratuita, dispensa de inventário e provas documentais.
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AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL – LEI 6.858/80
AUTORIZAÇÃO PARA REMARCAÇÃO DE CHASSIS E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de [Cidade] – Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade]/[Estado].
Falecido: J. F. da S., brasileiro, casado, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, falecido em 01/02/2024, conforme certidão de óbito anexa.
Demais herdeiros: [Se houver, qualificar com nome abreviado, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial].

3. DOS FATOS

O Requerente é filho e herdeiro do falecido J. F. da S., que veio a óbito em 01/02/2024, conforme certidão de óbito anexa. O de cujus deixou como único bem um veículo automotor, marca/modelo [especificar], placa [XXX-0000], RENAVAM [00000000000], registrado junto ao DETRAN/XX.

Ocorre que, em razão do falecimento do proprietário, tornou-se impossível a transferência do veículo para o nome do herdeiro, bem como a regularização do chassi, que necessita de remarcação por determinação do órgão de trânsito, em virtude de desgaste natural e necessidade de adequação à legislação vigente.

Ressalta-se que o veículo é de baixo valor e não há outros bens a serem inventariados, tampouco existe qualquer litígio entre os herdeiros, todos maiores, capazes e concordes com a pretensão, conforme declarações anexas.

Diante da urgência e da impossibilidade de regularização administrativa, faz-se necessária a intervenção judicial para autorização da remarcação do chassi e transferência do veículo, a fim de evitar prejuízos ao espólio e aos herdeiros.

Assim, busca-se a expedição de alvará judicial, nos termos da Lei 6.858/80 e do CPC/2015, art. 666, para viabilizar a regularização do bem.

Resumo: O falecido deixou apenas um veículo de baixo valor, cuja regularização depende de autorização judicial para remarcação de chassi e transferência, não havendo outros bens ou litígios entre os herdeiros.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA E DA VIA ELEITA

A presente demanda é processada sob o rito da jurisdição voluntária, sendo competente o juízo do último domicílio do falecido, conforme CPC/2015, art. 48. O pedido de alvará judicial encontra respaldo no CPC/2015, art. 666, que autoriza a expedição de alvará para a prática de atos necessários à administração, guarda e conservação de bens do espólio, especialmente em situações de baixo valor e ausência de litígio.

4.2. DA APLICAÇÃO DA LEI 6.858/80

A Lei 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida por falecidos, admitindo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores e bens de pequeno valor, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6.858/80, arts. 1º e 2º).

A jurisprudência tem admitido, de forma extensiva, a utilização do alvará judicial para transferência de veículos de baixo valor, quando se trata do único bem deixado pelo falecido e não há outros bens a inventariar, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual.

4.3. DA TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO

A transferência de propriedade de veículo automotor, em caso de falecimento do proprietário, pode ser autorizada judicialmente por meio de alvará, desde que preenchidos os requisitos legais e não havendo litígio entre os herdeiros. O Código Civil/2002, art. 1.784, prevê a transmissão da herança aos herdeiros no momento da morte, e o CPC/2015, art. 666, permite a prática de atos de administração e conservação do espólio.

A remarcação de chassi, por sua vez, é medida administrativa necessária para garantir a regularidade do veículo perante o órgão de trânsito, sendo imprescindível para a transferência e circulação do bem, conforme exigências do DETRAN.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

A presente medida encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé e da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277), bem como na celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), visando evitar prejuízos e burocracias desnecessárias aos herdeiros.

Fechamento: Diante do exposto, resta demonstrada a possibilidade e necessidade da expedição de alv"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de ação de alvará judicial, com fundamento na Lei 6.858/80 e no art. 666 do Código de Processo Civil, em que o requerente, A. J. dos S., filho e herdeiro do falecido J. F. da S., pretende a expedição de alvará para autorização de remarcação de chassi e transferência do veículo automotor, marca/modelo [especificar], placa [XXX-0000], RENAVAM [00000000000], de propriedade do falecido, registrado junto ao DETRAN/XX.

Segundo narra a inicial, o veículo é o único bem deixado pelo de cujus e possui baixo valor, não havendo outros bens a inventariar nem litígio entre os herdeiros, todos maiores, capazes e concordes com a pretensão.

A remarcação do chassi é exigência administrativa do DETRAN, em razão de desgaste natural, sendo indispensável para a regularização do bem e sua transferência ao herdeiro.

Juntou-se à inicial certidão de óbito, documentos do veículo, comprovantes de residência, laudo do DETRAN e anuência dos demais herdeiros (se houver).

II - Fundamentação

a) Admissibilidade

O pedido encontra respaldo na Lei 6.858/80, que prevê a possibilidade de levantamento de valores e bens de pequeno valor por meio de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6.858/80, arts. 1º e 2º), bem como no art. 666 do CPC/2015, que autoriza a prática de atos necessários à administração, guarda e conservação de bens do espólio sob jurisdição voluntária.

A jurisprudência é pacífica no sentido de admitir, em hipóteses análogas, a expedição de alvará para transferência de veículos de baixo valor quando não há outros bens a inventariar nem controvérsia entre os herdeiros (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; Acórdão/TJSP, entre outros).

O juízo é competente nos termos do art. 48 do CPC/2015, sendo adequada a via eleita, por tratar-se de jurisdição voluntária.

b) Análise dos Requisitos

Os documentos acostados aos autos comprovam o óbito do proprietário, a existência de apenas um bem de valor reduzido, bem como a necessidade da remarcação do chassi, conforme exigência do órgão de trânsito.

Não há notícia de litígio entre os herdeiros, que se mostram maiores, capazes e concordes com a pretensão, afastando-se a necessidade de inventário formal, conforme previsão legal e orientação jurisprudencial dominante.

Ressalte-se que a medida encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade (CF/88, art. 5º, II), celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277), devendo o processo servir à pacificação social e à efetividade da jurisdição, evitando-se burocracias desnecessárias.

Por fim, a fundamentação deste voto observa o dever de motivação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal (\"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...\").

c) Da Remarcação do Chassi e Transferência

A autorização para remarcação do chassi e transferência do veículo para o herdeiro é medida que se impõe, diante da necessidade de regularização do bem, evitando-se prejuízos ao espólio e aos herdeiros.

A dispensa de inventário ou arrolamento, nesta hipótese de bem único e de baixo valor, está consolidada na legislação e jurisprudência, sendo medida de economia e celeridade processual.

III - Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, Lei 6.858/80, art. 666 do CPC/2015, e na jurisprudência dominante, julgo procedente o pedido inicial, para:

  • Autorizar a remarcação do chassi do veículo [marca/modelo], placa [XXX-0000], RENAVAM [00000000000], junto ao DETRAN/XX, conforme exigências administrativas;
  • Autorizar a transferência do referido veículo para o nome do requerente, A. J. dos S., ou de outro herdeiro indicado, conforme documentação anexa;
  • Dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, em razão de tratar-se de bem único e de baixo valor, nos termos da Lei 6.858/80;
  • Determinar, se necessário, a intimação do Ministério Público e dos demais herdeiros para manifestação, caso não haja concordância expressa já acostada aos autos;
  • Deferir a justiça gratuita, caso preenchidos os requisitos legais.

Expeça-se o competente alvará judicial.

Sem custas, se deferida a gratuidade da justiça.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV - Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Ressalto que a presente decisão é devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao magistrado o dever de motivar todas as decisões judiciais, assegurando transparência, controle e respeito ao devido processo legal.

V - Certidão de Julgamento e Assinatura

[Cidade], [data].

_____________________________________
Juiz de Direito


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