Modelo de Ação de Adoção de Menor com Guarda Definitiva e Consentimento da Genitora, Fundamentada no Melhor Interesse da Criança, Amparo Constitucional e Legal, com Pedido de Prioridade e Produção de Provas

Publicado em: 09/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial de ação de adoção proposta por casal com guarda definitiva da menor, consentimento expresso da genitora, e fundamentação nos princípios do melhor interesse da criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal. O documento requer a formalização do vínculo de filiação, dispensa da inscrição prévia no cadastro nacional de adoção, intimação do Ministério Público, produção de provas e tramitação prioritária, destacando jurisprudência atualizada do STJ.
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AÇÃO DE ADOÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro de automação, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua [Endereço], Bairro [Bairro], Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, e

M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua [Endereço], Bairro [Bairro], Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX,

vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional à Rua [Endereço do Advogado], endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE ADOÇÃO em favor da menor A. V., brasileira, nascida em [data de nascimento], atualmente com 5 (cinco) anos de idade, filha de [Nome da Genitora], brasileira, [profissão], portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua [Endereço], Bairro [Bairro], Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os autores, A. J. dos S. e M. F. de S. L., são casados e exercem a guarda definitiva da menor A. V. desde maio de 2024, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº [número do processo de guarda], tramitado perante este Juízo.

A menor, atualmente com 5 (cinco) anos de idade, encontra-se sob os cuidados dos autores desde os 3 (três) anos, tendo estabelecido com ambos vínculos sólidos de afeto, proteção e referência familiar.

Ressalta-se que a genitora da menor, [Nome da Genitora], expressamente concorda com a adoção, conforme termo de consentimento anexo, não havendo oposição de qualquer dos pais biológicos, tampouco de parentes próximos.

O autor A. J. dos S. é engenheiro de automação e foi recentemente contratado por uma empresa na Austrália, país onde poderá proporcionar à menor benefícios relevantes, tais como plano de saúde, bolsa escolar, auxílio estudantil e demais garantias de bem-estar e desenvolvimento.

A convivência da menor com os autores é pública, contínua, estável e duradoura, sendo estes suas únicas referências parentais desde tenra idade, o que evidencia a existência de vínculo socioafetivo consolidado.

Diante desse contexto, os autores buscam a formalização do vínculo de filiação por meio da presente ação de adoção, em estrita observância ao melhor interesse da criança e aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

Resumo: Os fatos narrados demonstram a convivência prolongada, o consentimento da genitora, a guarda definitiva e a possibilidade de melhores condições de vida à menor, elementos que fundamentam o pedido de adoção.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ADOÇÃO

A presente ação encontra amparo na CF/88, art. 227, que consagra o direito da criança à convivência familiar e comunitária, bem como à proteção integral e prioritária.

O ECA, art. 39 dispõe que a adoção é medida excepcional, destinada a assegurar o direito à convivência familiar, sendo irrevogável uma vez constituída por sentença judicial (ECA, art. 39, §1º).

Os autores preenchem todos os requisitos legais para adoção, nos termos do ECA, art. 42 e CCB/2002, art. 1.618 e seguintes, pois são maiores de 18 anos, possuem plena capacidade civil, convivem em ambiente familiar estável e demonstram idoneidade moral e aptidão para o exercício do poder familiar.

O consentimento da genitora está devidamente formalizado, conforme exige o ECA, art. 45, não havendo oposição de qualquer dos pais biológicos.

4.2. DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

O princípio do melhor interesse da criança, previsto no ECA, art. 6º e CF/88, art. 227, orienta toda a interpretação e aplicação das normas relativas à infância e juventude. A jurisprudência do STJ tem reiteradamente afirmado que o atendimento ao melhor interesse do menor deve prevalecer sobre formalidades e critérios rígidos, inclusive quanto à ordem cronológica do cadastro nacional de adoção, quando demonstrada a existência de vínculo socioafetivo e a real vantagem para o adotando.

4.3. DA GUARDA E DA CONVIVÊNCIA SOCIOAFETIVA

Os autores exercem a guarda definitiva da menor desde maio de 2024, sendo esta situação consolidada e reconhecida judicialmente. A convivência contínua, pública e duradoura, desde os 3 anos de idade da menor, evidencia a formação de laços afetivos e a constituição de verdadeira família, nos termos do ECA, art. 19 e ECA, art. 50, §13.

4.4. DA POSSIBILIDADE DE MELHOR DESENVOLVIMENTO DA MENOR

A contratação do autor A. J. dos S. por empresa na Austrália permitirá à menor acesso a benefícios educacionais, de saúde e de desenvolvimento, o que atende ao objetivo do ECA, art. 43, que exige reais vantagens para o adotando e motivos legítimos para a adoção.

4.5. DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E CONSENTIMENTO

A destituição do poder familiar, quando necessária, deve ser precedida da observância do contraditório e da ampla defesa (CPC/2015, art. 319), o que, no caso, mostra-se superado diante do consentimento expresso da genitora e da ausência de oposição do g"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Adoção proposta por A. J. dos S. e M. F. de S. L., em favor da menor A. V., atualmente com 5 anos de idade, sob guarda definitiva dos autores desde maio de 2024, conforme decisão judicial anterior.

Os autores narram que a menor está sob seus cuidados desde os 3 anos de idade, que a convivência é pública, contínua e duradoura, e que a genitora biológica expressamente consentiu com a adoção, não havendo oposição de parentes próximos. Ressaltam que o autor A. J. dos S. foi contratado por empresa na Austrália e que tal fato proporcionará melhores condições de vida à adotanda.

Requerem, ao final, a concessão da adoção da menor, com todos os consectários legais, a dispensa da inscrição prévia no cadastro de adoção, a intimação do Ministério Público, a produção de provas e prioridade na tramitação do feito.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, registro que este voto observa o princípio da fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\".

A pretensão encontra respaldo no art. 227 da CF/88, que consagra o direito da criança à convivência familiar, à proteção integral e ao melhor interesse do menor. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reitera tais garantias, especialmente nos artigos 6º, 19, 39, 42, 43, 45 e 47, bem como o Código Civil (arts. 1.618 e ss.).

O caso demonstra que os autores preenchem os requisitos legais para a adoção: são maiores de 18 anos, possuem plena capacidade civil, convivem em ambiente familiar estável e apresentam idoneidade moral, conforme determina o ECA, art. 42. O consentimento da genitora está formalizado (ECA, art. 45) e não há oposição dos genitores ou de parentes próximos.

2. Do Melhor Interesse da Criança

O princípio do melhor interesse da criança, insculpido no art. 227 da CF/88 e ECA, art. 6º, orienta a interpretação e aplicação das normas relativas à infância e juventude. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que o atendimento ao melhor interesse do menor deve prevalecer sobre formalidades procedimentais, inclusive quanto ao cadastro nacional, quando houver vínculo socioafetivo e reais vantagens para o adotando (STJ, REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ).

No caso, restou comprovado que a menor A. V. encontra-se sob guarda definitiva dos autores, com convivência pública, contínua e duradoura desde os 3 anos de idade, estabelecendo-se laços de afeto e dependência emocional. O consentimento da genitora afasta a necessidade de destituição do poder familiar e não há oposição do genitor, atendendo-se ao disposto no ECA, art. 45.

3. Da Vantagem para a Adotanda

O ECA, art. 43 exige que a adoção proporcione reais vantagens ao adotando. A contratação do autor A. J. dos S. por empresa na Austrália implica acesso a benefícios educacionais, de saúde e de desenvolvimento, em consonância com o melhor interesse da menor.

4. Da Dispensa de Inscrição no Cadastro Nacional de Adoção

A jurisprudência do STJ permite a flexibilização da exigência de inscrição prévia no cadastro nacional, quando comprovada a guarda definitiva e o vínculo socioafetivo consolidado, como no presente caso (STJ, REsp Acórdão/STJ).

5. Da Produção de Provas

Os autos estão devidamente instruídos, havendo consentimento da genitora, laudos sociais e demais documentos comprobatórios. Ressalto a possibilidade de produção de outras provas, caso necessárias, para a completa instrução do feito, em respeito ao CPC/2015, art. 369.

6. Do Parecer do Ministério Público

O Ministério Público foi regularmente intimado e manifestou-se favoravelmente à adoção, entendendo que restaram preenchidos os requisitos legais e que a medida atende ao melhor interesse da criança.

III. DISPOSITIVO

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Conceder a adoção da menor A. V. aos autores A. J. dos S. e M. F. de S. L., com a consequente inscrição do novo vínculo de filiação no registro civil, atribuindo-lhe o sobrenome dos adotantes, nos termos do ECA, art. 47;
  • Determinar a expedição de mandado para averbação da sentença no registro de nascimento da adotanda (ECA, art. 47, §1º);
  • Dispensar a inscrição prévia dos autores no cadastro nacional de adoção, em razão da guarda definitiva e vínculo socioafetivo consolidado, conforme entendimento do STJ;
  • Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito (ECA, art. 178);
  • Assegurar a prioridade na tramitação do feito, em virtude da menoridade da adotanda (ECA, art. 152).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no registro civil.

IV. FUNDAMENTAÇÃO FINAL

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em estrita observância ao art. 93, IX, da CF/88, bem como aos princípios constitucionais e legais aplicáveis. A adoção ora deferida atende ao melhor interesse da criança, à proteção integral e à consolidação do vínculo familiar.

V. JURISPRUDÊNCIA APLICADA

  • STJ, REsp Acórdão/STJ: Admite a flexibilização do requisito da diferença de idade na adoção, priorizando o melhor interesse do adotando.
  • STJ, REsp Acórdão/STJ: O conceito de família abarca laços de afetividade e afinidade, sendo a affectio familiae elemento central à proteção do menor.
  • STJ, REsp Acórdão/STJ: A decisão judicial em matéria de infância e juventude deve basear-se nos elementos de fato e de prova, à luz da lei e da jurisprudência.
  • STJ, REsp Acórdão/STJ: O consentimento dos pais biológicos ou a destituição do poder familiar são requisitos para a adoção; prevalece o melhor interesse do adotando.

VI. CONCLUSÃO

Assim, conheço do pedido e JULGO-O PROCEDENTE, deferindo a adoção da menor A. V. aos autores, com as determinações acima expostas, por atender ao melhor interesse da criança, aos comandos legais e constitucionais e à jurisprudência consolidada.

É como voto.

[Local], [data].

_______________________________________
Juiz de Direito


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