Modelo de Ação de Adoção de Menor com Guarda Definitiva e Consentimento da Genitora, Fundamentada no Melhor Interesse da Criança, Amparo Constitucional e Legal, com Pedido de Prioridade e Produção de Provas
Publicado em: 09/06/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO DE ADOÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro de automação, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua [Endereço], Bairro [Bairro], Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, e
M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua [Endereço], Bairro [Bairro], Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX,
vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional à Rua [Endereço do Advogado], endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE ADOÇÃO em favor da menor A. V., brasileira, nascida em [data de nascimento], atualmente com 5 (cinco) anos de idade, filha de [Nome da Genitora], brasileira, [profissão], portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua [Endereço], Bairro [Bairro], Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os autores, A. J. dos S. e M. F. de S. L., são casados e exercem a guarda definitiva da menor A. V. desde maio de 2024, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº [número do processo de guarda], tramitado perante este Juízo.
A menor, atualmente com 5 (cinco) anos de idade, encontra-se sob os cuidados dos autores desde os 3 (três) anos, tendo estabelecido com ambos vínculos sólidos de afeto, proteção e referência familiar.
Ressalta-se que a genitora da menor, [Nome da Genitora], expressamente concorda com a adoção, conforme termo de consentimento anexo, não havendo oposição de qualquer dos pais biológicos, tampouco de parentes próximos.
O autor A. J. dos S. é engenheiro de automação e foi recentemente contratado por uma empresa na Austrália, país onde poderá proporcionar à menor benefícios relevantes, tais como plano de saúde, bolsa escolar, auxílio estudantil e demais garantias de bem-estar e desenvolvimento.
A convivência da menor com os autores é pública, contínua, estável e duradoura, sendo estes suas únicas referências parentais desde tenra idade, o que evidencia a existência de vínculo socioafetivo consolidado.
Diante desse contexto, os autores buscam a formalização do vínculo de filiação por meio da presente ação de adoção, em estrita observância ao melhor interesse da criança e aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
Resumo: Os fatos narrados demonstram a convivência prolongada, o consentimento da genitora, a guarda definitiva e a possibilidade de melhores condições de vida à menor, elementos que fundamentam o pedido de adoção.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ADOÇÃO
A presente ação encontra amparo na CF/88, art. 227, que consagra o direito da criança à convivência familiar e comunitária, bem como à proteção integral e prioritária.
O ECA, art. 39 dispõe que a adoção é medida excepcional, destinada a assegurar o direito à convivência familiar, sendo irrevogável uma vez constituída por sentença judicial (ECA, art. 39, §1º).
Os autores preenchem todos os requisitos legais para adoção, nos termos do ECA, art. 42 e CCB/2002, art. 1.618 e seguintes, pois são maiores de 18 anos, possuem plena capacidade civil, convivem em ambiente familiar estável e demonstram idoneidade moral e aptidão para o exercício do poder familiar.
O consentimento da genitora está devidamente formalizado, conforme exige o ECA, art. 45, não havendo oposição de qualquer dos pais biológicos.
4.2. DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
O princípio do melhor interesse da criança, previsto no ECA, art. 6º e CF/88, art. 227, orienta toda a interpretação e aplicação das normas relativas à infância e juventude. A jurisprudência do STJ tem reiteradamente afirmado que o atendimento ao melhor interesse do menor deve prevalecer sobre formalidades e critérios rígidos, inclusive quanto à ordem cronológica do cadastro nacional de adoção, quando demonstrada a existência de vínculo socioafetivo e a real vantagem para o adotando.
4.3. DA GUARDA E DA CONVIVÊNCIA SOCIOAFETIVA
Os autores exercem a guarda definitiva da menor desde maio de 2024, sendo esta situação consolidada e reconhecida judicialmente. A convivência contínua, pública e duradoura, desde os 3 anos de idade da menor, evidencia a formação de laços afetivos e a constituição de verdadeira família, nos termos do ECA, art. 19 e ECA, art. 50, §13.
4.4. DA POSSIBILIDADE DE MELHOR DESENVOLVIMENTO DA MENOR
A contratação do autor A. J. dos S. por empresa na Austrália permitirá à menor acesso a benefícios educacionais, de saúde e de desenvolvimento, o que atende ao objetivo do ECA, art. 43, que exige reais vantagens para o adotando e motivos legítimos para a adoção.
4.5. DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E CONSENTIMENTO
A destituição do poder familiar, quando necessária, deve ser precedida da observância do contraditório e da ampla defesa (CPC/2015, art. 319), o que, no caso, mostra-se superado diante do consentimento expresso da genitora e da ausência de oposição do g"'>...
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