Modelo de Ação Anulatória de Processo Administrativo Disciplinar por Divergência de Tipificação entre PAD e Sentença Penal com Pedido de Reintegração de Servidor Público Demitido

Publicado em: 21/07/2025 AdministrativoProcesso Civil Trabalhista
Modelo de petição inicial para ação anulatória de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Município de Terra Santa/PA, em decorrência de divergência entre a tipificação administrativa de assédio moral e a tipificação penal de perseguição (stalking), que resultou na demissão do servidor público autor. A peça requer a suspensão da demissão, a anulação do PAD por ausência de correspondência típica, a reintegração do servidor ao cargo com pagamento das remunerações devidas, além da produção de provas e a citação do réu, fundamentando-se nos princípios do devido processo legal, ampla defesa, legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, com suporte em jurisprudência do STJ e Tribunal de Justiça.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Terra Santa, Estado do Pará.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

I. Autor:
I. da C. dos S. S., brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, domiciliado e residente na Rua X, nº Y, Bairro Z, Terra Santa/PA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

II. Réu:
Município de Terra Santa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede administrativa na Praça Central, nº 100, Centro, Terra Santa/PA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Autor, I. da C. dos S. S., foi servidor público municipal de Terra Santa, exercendo cargos de confiança entre os anos de 2021 e 2023. Durante esse período, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de suposta prática de assédio moral contra seis servidoras públicas municipais, com fundamento no art. 147-A do Estatuto dos Servidores Municipais.

O PAD resultou na aplicação da penalidade de demissão ao Autor, sob alegação de que teria praticado atos de vigilância não consentida, intimidação e abuso de poder, afetando a liberdade e tranquilidade das vítimas, todas mulheres. O procedimento administrativo foi concluído e a demissão publicada em Diário Oficial.

Paralelamente, foi instaurada ação penal (Processo nº 0800690-33.2023.8.14.0128) perante a Vara Única de Terra Santa/PA, na qual o Ministério Público denunciou o Autor pela prática do crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-B do Código Penal, em continuidade delitiva, pelos mesmos fatos apurados no PAD.

Após regular instrução criminal, com depoimentos das vítimas, testemunhas e interrogatório do réu, o Juízo Criminal, ao proferir sentença, entendeu por bem desclassificar a conduta do Autor, afastando o enquadramento no art. 147-A (assédio moral) e reconhecendo a tipificação no art. 147-B do CP (perseguição/stalking).

Assim, diante da divergência entre o enquadramento jurídico adotado na esfera administrativa (art. 147-A) e o reconhecido na esfera penal (art. 147-B), resta evidente a ausência de correspondência típica entre a conduta apurada e a sanção aplicada, o que macula de nulidade o PAD e a penalidade de demissão dele decorrente.

Por tais razões, o Autor busca a anulação do PAD e dos efeitos da penalidade de demissão, com sua consequente reintegração ao cargo público.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGALIDADE E TIPICIDADE ADMINISTRATIVA

O princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 37, caput, impõe à Administração Pública o dever de estrita observância à lei, especialmente em matéria sancionatória. No âmbito disciplinar, exige-se correspondência entre a conduta apurada e o tipo administrativo imputado, sob pena de nulidade do ato punitivo.

O PAD que culminou na demissão do Autor fundamentou-se no art. 147-A do Estatuto dos Servidores Municipais, que tipifica o assédio moral. Contudo, a sentença penal reconheceu que a conduta do Autor se amolda ao art. 147-B do CP (perseguição/stalking), e não ao tipo administrativo de assédio moral.

A jurisprudência do STJ é clara ao exigir correlação entre a acusação e a condenação administrativa, sob pena de nulidade, conforme entendimento firmado no Mand. Seg. 18.155 - RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 13/03/2017.

Ademais, a independência das instâncias administrativa e penal não é absoluta. Conforme o STJ, a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute na esfera administrativa (STJ, MANDADO DE SEGURANÇA 22.608 - DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJ 07/10/2022). No caso, embora não tenha havido absolvição, houve reconhecimento de tipificação diversa, o que afasta a subsunção da conduta ao tipo administrativo de assédio moral.

4.2. DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA

O PAD deve observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A imputação de infração disciplinar diversa da reconhecida judicialmente viola tais garantias, pois impede o exercício pleno da defesa quanto ao tipo efetivamente praticado.

A ausência de correspondência entre o fato apurado e o tipo administrativo imputado configura vício insanável, tornando nulo o PAD e a penalidade dele decorrente (CPC/2015, art. 966, V).

4.3. DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO

Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade (CF/88, art. 37, caput) impõem que a sanção ad"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Anulatória de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) proposta por I. da C. dos S. S. em face do Município de Terra Santa. O Autor alega nulidade do PAD que resultou em sua demissão do cargo público, sob fundamento de ausência de correspondência entre a conduta apurada e o tipo administrativo imputado.

O PAD foi instaurado para apurar suposto assédio moral (art. 147-A do Estatuto dos Servidores Municipais), tendo resultado na aplicação da penalidade de demissão. Paralelamente, em ação penal, a conduta do Autor foi desclassificada para o crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-B do CP, afastando-se o enquadramento como assédio moral.

O Autor requer a anulação do PAD e a reintegração ao cargo, alegando violação aos princípios da legalidade, tipicidade, devido processo legal, proporcionalidade e razoabilidade.

Voto

I. Conhecimento

Preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 319.

II. Fundamentação

1. Da Legalidade e Tipicidade Administrativa

A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, consoante CF/88, art. 37, caput. No âmbito disciplinar, exige-se que a conduta apurada guarde correspondência com o tipo administrativo imputado, sob pena de nulidade do ato punitivo.

No caso, o PAD imputou ao Autor a prática de assédio moral, com base no art. 147-A do Estatuto dos Servidores Municipais. Entretanto, a sentença penal reconheceu que a conduta se amolda ao art. 147-B do CP, afastando o assédio moral e subsumindo os fatos ao crime de perseguição (stalking).

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de exigir correlação entre a acusação e a condenação administrativa, sob pena de nulidade (STJ, Mand. Seg. 18.155 - RS).

2. Da Independência das Instâncias

Embora haja independência entre as esferas administrativa e penal, esta não é absoluta. Nos termos da jurisprudência, a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute na esfera administrativa (STJ, MANDADO DE SEGURANÇA 22.608 - DF). No caso dos autos, embora não tenha havido absolvição, houve reconhecimento de tipificação diversa, afastando a subsunção da conduta ao tipo administrativo de assédio moral.

3. Do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa

Constitui direito fundamental do administrado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A imputação de infração disciplinar diversa da reconhecida judicialmente compromete tais garantias, pois impede a plena defesa quanto ao tipo efetivamente praticado.

A ausência de correspondência entre o fato apurado e o tipo administrativo imputado configura vício insanável, tornando nulo o PAD e a penalidade dele decorrente, conforme CPC/2015, art. 966, V.

4. Da Proporcionalidade e Razoabilidade

Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, expressos na CF/88, art. 37, caput, exigem adequação da sanção administrativa à gravidade da conduta. A aplicação da pena máxima de demissão, em desconformidade com o tipo reconhecido na esfera penal, mostra-se desproporcional e irrazoável, conforme precedentes do STJ e do TJSP (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

5. Da Anulação do PAD

Evidenciada a divergência de enquadramento entre as esferas administrativa e penal, e ausente a subsunção ao tipo administrativo de assédio moral, impõe-se a anulação do PAD e da penalidade de demissão, com a consequente reintegração do Autor ao cargo público, nos termos do CPC/2015, art. 319, IV.

Ressalte-se, por oportuno, que a fundamentação do ato punitivo não pode ser inovada em juízo, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, LIV).

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 37, CF/88, art. 5º, LIV e LV, CPC/2015, art. 319 e nos fundamentos acima, julgando procedente o pedido, para:

  • Anular o Processo Administrativo Disciplinar e a penalidade de demissão dele decorrente;
  • Determinar a reintegração do Autor ao cargo público anteriormente ocupado, com o pagamento das remunerações e demais vantagens devidas desde a data da demissão até a efetiva reintegração;
  • Condenar o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  • Determinar, se necessário, a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

É como voto.

Referências Legislativas

Jurisprudências Citadas

  • STJ, Mand. Seg. 18.155 - RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 13/03/2017
  • STJ, MANDADO DE SEGURANÇA 22.608 - DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJ 07/10/2022
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi, DJ 05/07/2024

Terra Santa/PA, data do julgamento.

Juiz de Direito

**Observações:** - As citações legislativas seguem o formato exigido (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado na hermenêutica dos fatos e nas normas constitucionais e legais. - Julgou procedente o pedido, conhecendo do mérito e anulando o PAD. - O texto está organizado com `

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