Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica Detalhada do Acórdão sobre Intimação Eletrônica da Fazenda Pública e a Validade Processual no Caso ADM do Brasil Ltda contra o Estado de Mato Grosso
Doc. LEGJUR 250.6020.1151.7408
A controvérsia versa sobre a possibilidade de comprovação da intempestividade do recurso da parte contrária por meio da juntada de prints de telas no próprio corpo da petição. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE ACÓRDÃO REFERENTE À INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM SISTEMAS ELETRÔNICOS
INTRODUÇÃO
O presente comentário visa analisar o acórdão que examinou a alegação de intempestividade formulada por ADM do Brasil Ltda em sede de agravo interno em recurso especial, tendo como foco a controvérsia sobre o modo e a eficácia da intimação do Estado de Mato Grosso em processo judicial eletrônico.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO JULGADO
O cerne da discussão gravitou em torno da interpretação das normas relativas à intimação da Fazenda Pública, especialmente diante da implantação de sistemas eletrônicos (como o PJe). ADM do Brasil sustentou que o Estado não teria realizado o cadastro obrigatório, razão pela qual a intimação deveria ser considerada efetivada por meio da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
No entanto, a análise do Tribunal, ancorada na documentação constante dos autos, observou que a própria agravante, em momento anterior, reconhecera a regularidade da intimação eletrônica realizada via portal do PJe. Ressalte-se que a Agravante fundamentou sua insurgência em meras capturas de tela, sem respaldo em certidões formais, ao passo que havia certidão expedida pela origem a atestar a ciência do Estado em 26/4/2022.
O Tribunal destacou que a publicação no Diário da Justiça Eletrônico não supre a intimação pessoal exigida para a Fazenda Pública, consoante CPC/2015, art. 183, §1º (ainda que não mencionado expressamente, tal fundamento é extraído da ratio decidendi), reforçando a necessidade de observância do procedimento legal para intimações eletrônicas dos entes públicos.
ANÁLISE CRÍTICA DA ARGUMENTAÇÃO
- Coerência Argumentativa: O julgado evidencia a inconsistência da postura da Agravante, que, ao mesmo tempo em que reconheceu a intimação eletrônica válida, posteriormente se insurgiu contra sua eficácia, tentando beneficiar-se de alegação contraditória. Neste ponto, a decisão acerta ao rejeitar a pretensão fundada em comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
- Prova da Intimação: A exigência de provas idôneas para comprovação dos atos processuais revela-se salutar. O Tribunal corretamente valorizou a certidão processual — documento dotado de fé pública — em detrimento de meros “prints” apresentados unilateralmente por ADM do Brasil. Essa postura está alinhada com o CPC/2015, art. 279, §1º quanto à força probante das certidões.
- Proteção à Fazenda Pública: A decisão reitera a proteção conferida ao Estado no que tange à intimação pessoal, evitando que entes públicos sejam prejudicados por falhas formais ou interpretações equivocadas do sistema processual eletrônico.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
Ao consolidar o entendimento de que a intimação da Fazenda Pública deve observar o procedimento legal, ainda que em ambiente eletrônico, o Tribunal reforça a segurança jurídica e previne nulidades processuais. A decisão salvaguarda o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), impedindo que a Fazenda Pública seja surpreendida por intimações não revestidas das formalidades exigidas.
Do ponto de vista prático, o acórdão orienta os litigantes quanto ao ônus da prova em alegações sobre intimações eletrônicas e reafirma a necessidade de observância estrita aos protocolos de comunicação processual, especialmente em relação aos entes públicos.
CRÍTICAS, ELOGIOS E REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO
- Elogio: A valorização da fé pública das certidões e a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública merecem destaque, pois promovem a confiança nas decisões e a observância dos direitos fundamentais processuais.
- Crítica: Poder-se-ia sugerir maior detalhamento na fundamentação quanto à compatibilidade entre sistemas eletrônicos e as exigências legais de intimação pessoal, dadas as frequentes dúvidas e divergências interpretativas nos tribunais sobre o tema.
- Repercussão: A decisão contribui para a uniformização da jurisprudência quanto ao protocolo de intimação eletrônica da Fazenda Pública, servindo de referência para futuros embates processuais envolvendo a temática.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão ora comentada revela-se fundamental para a consolidação de critérios objetivos quanto à validade das intimações eletrônicas dirigidas à Fazenda Pública. Ao privilegiar a segurança jurídica, a boa-fé processual e a fé pública dos atos praticados pelo Poder Judiciário, o acórdão contribui para o aperfeiçoamento do processo eletrônico, com possíveis reflexos no aprimoramento das rotinas de intimação e na redução de controvérsias sobre a tempestividade de recursos. Futuramente, espera-se que tais precedentes sirvam de norte seguro para a atuação dos operadores do direito e para a evolução do ordenamento jurídico em matéria processual.
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