Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica do Acórdão do STJ sobre Estelionato Sentimental: Responsabilidade Civil, Vedação ao Reexame de Provas e Reparação de Danos Morais e Materiais
Doc. LEGJUR 250.6020.1200.7574
O estelionato sentimental configura ato ilícito que gera o direito à indenização a título de danos morais e de danos materiais pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE ACÓRDÃO DO STJ: "ESTELIONATO SENTIMENTAL" E RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTEXTO FÁTICO E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
O julgado em análise versa sobre o denominado “estelionato sentimental”, figura que vem ganhando relevo na jurisprudência pátria diante da crescente judicialização de relações afetivas permeadas por simulações e fraudes. No caso, restou comprovado que F. D. V. simulou relacionamento afetivo com V. L. P. A., ocasionando-lhe prejuízos patrimoniais e morais. A controvérsia submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) centrou-se na possibilidade de reexame dos fatos e provas em sede de recurso especial e na configuração do dever de indenizar.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ADOTADA PELO STJ
- Vedação ao Reexame de Provas:
O STJ aplicou corretamente a Súmula 7, segundo a qual não cabe reexame de fatos e provas no âmbito do recurso especial. Tal posicionamento encontra respaldo no CPC/2015, art. 1.029, § 1º, conferindo segurança jurídica e delimitando o papel do Tribunal Superior à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional.
- Reconhecimento do Dano Material e Moral:
O acórdão estadual, mantido pelo STJ, reconheceu que a conduta de F. D. V. – simulação de afeto para obtenção de vantagem econômica – caracteriza ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, e enseja reparação integral do dano (CCB/2002, art. 927). Ressalta-se que o dano material foi evidenciado pelas dívidas e prejuízos concretos suportados por V. L. P. A., ao passo que o dano moral decorreu do abalo à sua dignidade e honra.
- Ampliação do Conceito de Responsabilidade Civil:
A decisão evidencia uma ampliação do espectro de proteção da responsabilidade civil, admitindo a reparação de danos oriundos de relações afetivas quando presentes elementos de dolo, fraude e obtenção indevida de vantagem. Tal interpretação está alinhada à função preventiva e repressiva da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro.
ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO
A decisão do STJ merece elogios sob o prisma da proteção da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), reconhecendo que relações afetivas não podem servir de escudo para práticas ilícitas. O acórdão consolida o entendimento de que o direito civil não é indiferente a fraudes perpetradas sob o manto de relações pessoais, especialmente quando causam efetivo prejuízo à vítima.
Contudo, impende advertir para a necessidade de delimitação rigorosa dos elementos caracterizadores do “estelionato sentimental”, de modo a evitar banalizações e demandas infundadas, que poderiam sobrecarregar o Judiciário e desvirtuar a finalidade protetiva da tutela reparatória. O cuidado na análise probatória é fundamental, exigindo demonstração cabal do dolo e da existência de prejuízo patrimonial e/ou moral.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
- Precedente para Casos Análogos:
O precedente reforça a possibilidade de responsabilização civil por condutas fraudulentas em relações interpessoais, podendo impulsionar novas demandas sob a mesma temática.
- Parâmetros para Análise de Provas:
Reafirma-se a importância da instância ordinária no exame dos fatos e provas, restringindo a atuação do STJ à análise de direito, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º.
- Valorização da Boa-fé e da Dignidade:
O julgado contribui para a sedimentação dos princípios da boa-fé objetiva e proteção da dignidade da pessoa nas relações privadas, ampliando a tutela jurisdicional contra atos ilícitos disfarçados de relações afetivas legítimas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão ora comentada representa relevante avanço na proteção das vítimas de fraudes sentimentais, reforçando a responsabilidade civil como instrumento de justiça e equidade. Espera-se, para o futuro, que o Poder Judiciário mantenha o rigor na delimitação dos requisitos para configuração do “estelionato sentimental”, evitando generalizações e preservando o equilíbrio entre autonomia privada e tutela contra abusos. O acórdão serve como importante referência para a evolução da jurisprudência sobre o tema e para a consolidação de uma cultura de respeito à boa-fé nas relações pessoais e patrimoniais.
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