Jurisprudência em Destaque
STJ Afirma Direito à Isenção de IR Mesmo Sem Contemporaneidade de Sintomas de Moléstia Grave
Doc. LEGJUR 241.1290.2109.8715
1 - A controvérsia, desde o segundo grau, limita-se à definição sobre a possibilidade de alteração da gravidade da doença afastar o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. A prova pericial produzida é incontroversa e não foi objeto de questionamento, o que afasta a necessidade de reexame do conjunto de provas. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto
A Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que a isenção do IRPF para portadores de moléstias graves, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, não exige comprovação de contemporaneidade dos sintomas. A decisão foi fundamentada em jurisprudência pacífica e na Súmula 627 do STJ. Não houve votos vencidos, e os embargos foram acolhidos com efeitos modificativos, garantindo o benefício ao contribuinte.
Comentário
A decisão do STJ reafirma princípios fundamentais da tributação, como a proteção ao contribuinte em situações de vulnerabilidade (CF/88, art. 150, VI) e a promoção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O julgamento abordou diretamente o objetivo da isenção tributária em reduzir os encargos financeiros decorrentes de tratamentos médicos, reconhecendo que a contemporaneidade dos sintomas não é condição para sua aplicação.
A fixação da Súmula 627 reforça a segurança jurídica e uniformidade nas decisões sobre o tema, alinhando-se à ideia de que o benefício fiscal deve estar atrelado ao diagnóstico da moléstia e não à sua manifestação atual. Essa interpretação amplia a proteção ao contribuinte, respeitando o princípio da isonomia e da razoabilidade.
O STJ ainda consolidou que a prova pericial incontroversa impede o reexame fático, garantindo celeridade e efetividade na aplicação do direito.
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