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Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Isenção de IPI para Portadores de Visão Monocular sem Exigência de Restrição na CNH com Base nas Leis 8.989/1995 e 14.126/2021
Doc. LEGJUR 250.4290.6346.0850
O portador de visão monocular tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículo automotor. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DO STJ: ISENÇÃO DE IPI A PORTADORES DE VISÃO MONOCULAR
1. INTRODUÇÃO
A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro A. V., enfrentou questão relevante acerca da concessão de isenção do IPI na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência, especificamente para portadores de visão monocular. O acórdão analisou a necessidade (ou não) de restrição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como requisito para a fruição do benefício fiscal previsto na Lei 8.989/1995, em cotejo com o reconhecimento legal da visão monocular como deficiência visual pela Lei 14.126/2021.
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO
- 2.1. Interpretação Teleológica e Sistêmica
O STJ adotou interpretação teleológica e sistêmica da legislação, destacando o objetivo primordial de inclusão social das pessoas com deficiência, em consonância com o disposto na CF/88, art. 1º, III e art. 5º, caput. O Tribunal reconheceu que o requisito central para a concessão da isenção é a comprovação da deficiência, não havendo previsão legal para a exigência de restrição específica na CNH.
- 2.2. Reconhecimento da Visão Monocular como Deficiência
Com a promulgação da Lei 14.126/2021, a visão monocular passou a ser expressamente considerada deficiência visual para todos os efeitos legais, afastando eventuais controvérsias sobre a extensão dos direitos das pessoas nesta condição. Tal reconhecimento impacta diretamente a interpretação da Lei 8.989/1995, ampliando o rol de beneficiários das políticas públicas de inclusão.
- 2.3. Desnecessidade de Restrição Específica na CNH
O acórdão afastou a exigência de restrição na CNH como pressuposto para a isenção, entendendo que a legislação de regência não impõe tal condição. Assim, bastando a comprovação da deficiência, é garantido o direito ao benefício, em consonância com o princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I).
3. ANÁLISE CRÍTICA DA ARGUMENTAÇÃO
A argumentação desenvolvida pelo STJ revela-se sólida ao privilegiar a efetividade do direito fundamental à igualdade material e à inclusão social. A decisão observa o contexto evolutivo das normas protetivas das pessoas com deficiência, alinhando-se à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ( Decreto 6.949/2009).
Ressalta-se, contudo, que a ausência de exigência de restrição na CNH pode gerar desafios na implementação prática do benefício, especialmente quanto à padronização dos procedimentos administrativos perante a Receita Federal e órgãos de trânsito. Todavia, o acórdão contribui para uniformizar a jurisprudência e evitar interpretações restritivas incompatíveis com a finalidade da Lei 8.989/1995.
4. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
- 4.1. Ampliação do Acesso ao Benefício
A decisão amplia o acesso à isenção do IPI a todos os portadores de visão monocular, independentemente de eventual anotação restritiva na CNH, promovendo igualdade de tratamento e efetivação do direito à mobilidade.
- 4.2. Orientação para a Administração Pública
O entendimento proferido orienta a Administração Pública a observar a legislação de forma estrita, evitando exigências não previstas expressamente em lei (CPC/2015, art. 489, §1º, VI), reduzindo litígios e insegurança jurídica.
- 4.3. Reflexos no Ordenamento Jurídico
O julgado contribui para a consolidação do entendimento de que direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência devem ser interpretados de modo a maximizar a inclusão e a cidadania, em consonância com os valores constitucionais.
5. CRÍTICAS, ELOGIOS E REPERCUSSÕES
Elogios: Destaca-se positivamente o compromisso do STJ com a proteção ampliada dos direitos das pessoas com deficiência, bem como a interpretação conforme a dignidade da pessoa humana e a igualdade (CF/88, art. 1º, III e art. 5º, caput).
Críticas: Ainda que o entendimento seja elogiável, a ausência de critérios objetivos para a comprovação da deficiência pode ensejar discussões administrativas e eventuais fraudes, cabendo ao legislador e aos órgãos competentes aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização.
Repercussão: A decisão tende a uniformizar a jurisprudência nacional, servindo como referência para casos análogos e inspirando eventuais alterações legislativas para tornar mais clara a regulamentação do benefício.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ representa importante avanço para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente dos portadores de visão monocular, ao garantir o acesso à isenção do IPI sem exigências não previstas em lei. O acórdão reafirma o papel do Judiciário na concretização dos valores constitucionais e na promoção da inclusão social. Espera-se que o entendimento ora consolidado produza reflexos positivos, tanto na esfera administrativa quanto na redução de litígios, servindo de paradigma para a apreciação de direitos correlatos no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.
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