Jurisprudência em Destaque
Natureza Concursal de Créditos Decorrentes de Contrato Estimatório em Recuperação Judicial
Doc. LEGJUR 240.4161.1476.9369
Em contrato estimatório, se as mercadorias forem vendidas a terceiros após o processamento da recuperação judicial, os créditos das consignantes possuem natureza concursal, submetendo-se aos efeitos do plano de recuperação judicial. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou que a constituição do crédito em contratos estimatórios ocorre no momento da entrega da mercadoria ao consignatário, independentemente do prazo para pagamento ou devolução. O crédito é considerado existente e concursal desde a entrega da coisa, mesmo que ainda não vencido ou ilíquido. A decisão foi unânime, com todos os ministros da turma votando com o relator.
Comentário
A decisão do STJ reforça a interpretação da Lei 11.101/2005 quanto à sujeição dos créditos à recuperação judicial, esclarecendo que a constituição do crédito se dá com o fato gerador, ou seja, a entrega da mercadoria no contrato estimatório. Conforme o art. 49 da Lei 11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial, mesmo que não vencidos, estão sujeitos ao plano de recuperação. O Ministro Relator aplicou corretamente os arts. 534 e 535 do Código Civil, destacando que a entrega do bem ao consignatário estabelece o vínculo jurídico necessário para a constituição do crédito. Essa decisão é fundamental para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no tratamento de créditos em processos de recuperação judicial.
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