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Análise do Acórdão do STJ sobre Exclusão de Créditos de Cooperativas em Recuperação Judicial com Base nos Atos Cooperativos e na Lei 14.112/2020

Postado por legjur.com em 10/06/2025
Comentário jurídico detalhado sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça que exclui créditos de cooperativas de crédito do processo de recuperação judicial de empresas associadas, fundamentado na interpretação do ato cooperativo conforme a Lei 5.764/1971 e na aplicação do art. 6º, §13, da Lei 11.101/2005 alterada pela Lei 14.112/2020. O documento aborda os fundamentos legais, análise crítica da decisão, suas repercussões no direito empresarial e a segurança jurídica proporcionada ao sistema cooperativo.

Doc. LEGJUR 250.6020.1344.3238

STJ Cooperativa de crédito Empresarial. Impugnação de crédito. Cooperativa de crédito. Cédula de crédito bancário. Recuperação judicial. Cooperada. Ato cooperativo. Não submissão. Recurso especial não provido. Lei 5.764/1971, art. 79, parágrafo único. Lei 11.101/2005, art. 6º, §13.

O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. ... ()


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Análise do Acórdão do STJ sobre Exclusão de Créditos de Cooperativas em Recuperação Judicial com Base nos Atos Cooperativos e na Lei 14.112/2020

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO – ANÁLISE DO ACÓRDÃO SOBRE ATO COOPERATIVO E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

INTRODUÇÃO

O presente comentário versa sobre decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da exclusão de crédito detido por cooperativa de crédito (Sicredi) em processo de recuperação judicial de duas empresas associadas, com fundamento na natureza jurídica dos atos cooperativos. Destaca-se a relevância do tema para o direito empresarial e para o regime de insolvência, sobretudo diante da recente alteração legislativa promovida pela Lei 14.112/2020.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO

  1. Interpretação do Ato Cooperativo

    O STJ adotou como premissa central a definição de ato cooperativo prevista no art. 79 da Lei 5.764/1971, segundo o qual tais atos referem-se às operações realizadas entre cooperativas e seus associados para a consecução dos objetivos sociais, não configurando operação mercantil comum.

  2. Aplicação da Lei de Recuperação Judicial

    Com base no art. 6º, §13, da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020, a Corte estabeleceu que os atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Assim, créditos decorrentes de tais atos, ainda que formalizados por cédula de crédito bancário, não se sujeitam à novação, suspensão ou outros efeitos do processo recuperacional.

  3. Julgamento do Caso Concreto

    O Tribunal entendeu que a concessão de crédito pela cooperativa à empresa associada, no contexto do caso, configura ato cooperativo típico, mantendo-se, por unanimidade, a exclusão do referido crédito do processo de recuperação judicial.

ANÁLISE CRÍTICA

  1. Rigor na Aplicação do Conceito de Ato Cooperativo

    O acórdão revela rigor técnico ao delimitar a incidência do conceito legal de ato cooperativo, alinhando-se à finalidade da Lei 5.764/1971 e à redação do art. 6º, §13, da Lei 11.101/2005. Ao considerar a concessão de crédito como ato cooperativo, o STJ reafirma a autonomia e a distinção funcional das cooperativas em relação às demais instituições financeiras.

  2. Consequências Práticas e Jurídicas

    A exclusão dos créditos de cooperativas do âmbito da recuperação judicial das empresas cooperadas preserva a higidez financeira do sistema cooperativo, evitando o comprometimento de seus fundos e a diluição dos riscos entre os cooperados. Por outro lado, pode gerar insegurança para empresas em dificuldade, que terão menos flexibilidade na renegociação de dívidas contraídas junto a cooperativas.

  3. Eventuais Críticas

    Uma possível crítica reside na dificuldade de, em certas situações, diferenciar operações tipicamente cooperativas de operações de mercado, especialmente quando a cooperativa atua de forma análoga a instituições bancárias tradicionais. Tal distinção pode demandar, em futuros casos, uma análise mais aprofundada da natureza do crédito e do contexto em que foi concedido.

  4. Elogios à Segurança Jurídica

    A decisão contribui para a segurança jurídica ao uniformizar a aplicação do art. 6º, §13, da Lei 11.101/2005, conferindo previsibilidade aos agentes econômicos, especialmente cooperativas e seus associados.

REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO

O entendimento firmado pelo STJ tende a consolidar a posição das cooperativas de crédito enquanto entidades dotadas de tratamento jurídico diferenciado no contexto da insolvência empresarial, reforçando a autonomia do direito cooperativo e a proteção ao ato cooperativo prevista em legislação especial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão analisada reveste-se de importância significativa para o direito empresarial, ao delimitar o alcance da recuperação judicial frente aos créditos oriundos de atos cooperativos. Ao privilegiar a literalidade e a finalidade das normas ( Lei 5.764/1971 e Lei 11.101/2005), o STJ contribui para a estabilidade do sistema cooperativo e para a segurança jurídica das relações de crédito.
Contudo, recomenda-se atenção quanto à caracterização dos atos cooperativos, a fim de evitar distorções e assegurar que o tratamento diferenciado previsto na legislação especial não seja indevidamente ampliado para situações que desbordem dos objetivos sociais das cooperativas.
Por fim, a tendência é que tal entendimento seja reiterado em futuras controvérsias, fortalecendo a posição das cooperativas e exigindo, das empresas em dificuldade financeira, maior cautela na contratação de obrigações com tais entidades.


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