Jurisprudência em Destaque

STJ Confirma Inaplicabilidade da Repetição em Dobro de Valores Sem Prova de Má-fé em Contratos Bancários

Postado por Emilio Sabatovski em 14/04/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a repetição em dobro de valores cobrados indevidamente por instituições financeiras exige a comprovação de má-fé. No caso, a decisão do Tribunal de origem foi mantida, aplicando-se a restituição simples, uma vez que não houve prova de dolo ou má-fé por parte da instituição financeira.

Doc. LEGJUR 210.4750.2003.2900

STJ Consumidor. Ação de repetição de indébito cumulada com danos morais. Tribunal de origem concluiu que não houve prova da má-fé da instituição financeira. Inaplicabilidade do CDC, art. 42, parágrafo único. Restituição simples. Acórdão estadual de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. Agravo interno no agravo em recurso especial. CCB/2002, art. 940. Precedente: EAREsp 600.663.

A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. ... ()


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STJ Confirma Inaplicabilidade da Repetição em Dobro de Valores Sem Prova de Má-fé em Contratos Bancários

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Raul Araújo, destacou que, para a aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, é necessária a demonstração de má-fé por parte do credor. No caso em questão, o Tribunal de origem concluiu, com base nas provas apresentadas, que não houve dolo ou má-fé da instituição financeira, decidindo pela restituição simples dos valores pagos a maior. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência consolidada sobre a necessidade de comprovação de má-fé para a repetição em dobro de valores pagos indevidamente. Conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a devolução em dobro é aplicável somente quando há prova de que a cobrança foi feita de forma abusiva e dolosa.

A jurisprudência do STJ reforça que, na ausência de má-fé, a restituição deve ser feita de forma simples, protegendo tanto os direitos do consumidor quanto evitando penalidades desproporcionais para as instituições financeiras. Este entendimento promove a segurança jurídica e a justiça nas relações de consumo, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados sem onerar indevidamente os fornecedores.

Fundamentos Legais e Constitucionais

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Repetição em dobro

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STJ CDC


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