Jurisprudência em Destaque

STJ. Recurso. Ausência de comprovação do recolhimento no ato de interposição. Manifestação espontânea da parte recorrente comprovando o recolhimento posteriormente. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Necessidade de recolhimento em dobro. Pena de deserção. Não cabimento. Intimação. para regularizar o preparo. Especificação do vício a ser regularizado. Imprescindibilidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 11/08/2023
Recurso especial. Preparo tardio. Cooperação processual. Pagamento em dobro. 1. Apelante que juntou cópia do comprovante de preparo referente ao processo conexo. Juntada posterior do comprovante correto, o qual demonstrou que o recolhimento do valor ocorrera quase duas horas após o protocolo do recurso. Necessidade de intimação da apelante para recolhimento em dobro do valor, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.007, § 4º e 5º. Comparecimento espontâneo que não supre a necessidade de intimação. Acórdão reformado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. 2. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Apelação. Não conhecimento. Deserção. Questões suscitadas no apelo que não foram examinadas pelo tribunal local. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Competência do STF.

Doc. LEGJUR 230.7071.0908.3100

STJ Recurso especial. Preparo tardio. Cooperação processual. Pagamento em dobro. 1. Apelante que juntou cópia do comprovante de preparo referente ao processo conexo. Juntada posterior do comprovante correto, o qual demonstrou que o recolhimento do valor ocorrera quase duas horas após o protocolo do recurso. Necessidade de intimação da apelante para recolhimento em dobro do valor, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.007, § 4º e 5º. Comparecimento espontâneo que não supre a necessidade de intimação. Acórdão reformado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. 2. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Apelação. Não conhecimento. Deserção. Questões suscitadas no apelo que não foram examinadas pelo tribunal local. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Competência do STF.

Em consonância com o princípio da cooperação processual, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo - especificando qual o equívoco deverá ser sanado. ... ()

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