Legislação

Lei 13.675, de 11/06/2018
(D.O. 12/06/2018)

Art. 3º

- Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.