Lei 13.675, de 11/06/2018
Capítulo VI - DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção I - DO CONTROLE INTERNO(Ir para)
Art. 33- Aos órgãos de correição, dotados de autonomia no exercício de suas competências, caberá o gerenciamento e a realização dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, e a proposição de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública e defesa social.