Legislação
Lei 13.675, de 11/06/2018
Art. 35
Capítulo VI - DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção III - DA TRANSPARÊNCIA E DA INTEGRAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES (Ir para)
Art. 35- É instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com:
I - segurança pública e defesa social;
II - sistema prisional e execução penal;
III - rastreabilidade de armas e munições;
IV - banco de dados de perfil genético e digitais;
V - enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.
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