Legislação

Lei 13.675, de 11/06/2018
(D.O. 12/06/2018)

Art. 1º

- Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS, com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.


Art. 2º

- A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.