Legislação
Decreto 11.454, de 24/03/2023
(D.O. 24/03/2023)
- São atribuições do Presidente do CDESS:
I - presidir as reuniões plenárias do CDESS;
II - designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis; e
III - solicitar ao CDESS posicionamentos sobre temas de relevante interesse público.
- São atribuições do Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no âmbito do CDESS:
I - convocar as reuniões plenárias do CDESS;
II - definir a pauta das reuniões plenárias do CDESS;
III - coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do CDESS; e
IV - designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis, por delegação do Presidente do CDESS.
- São atribuições do Comitê Gestor do CDESS:
I - acompanhar os trabalhos e as deliberações do Conselho;
II - fazer a interlocução entre o conjunto dos Conselheiros e o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III - encaminhar ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República propostas de pautas das reuniões plenárias e das demais atividades do CDESS; e
IV - instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, nos termos do disposto no art. 9º. [[Decreto 11.454/2023, art. 9º.]]
- São atribuições do Secretário do CDESS:
I - coordenar o Comitê Gestor do CDESS;
II - constituir e organizar o funcionamento das comissões temáticas e dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões;
III - instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDESS; e
IV - desempenhar as demais atribuições a que se refere o art. 15 do Anexo I ao Decreto 11.364, de 01/01/2023. [[Decreto 11.364/2023, art. 15.]]