Legislação

Decreto 11.454, de 24/03/2023

Art. 10

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 10

- São atribuições do Presidente do CDESS:

I - presidir as reuniões plenárias do CDESS;

II - designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis; e

III - solicitar ao CDESS posicionamentos sobre temas de relevante interesse público.

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