Legislação

Decreto 11.454, de 24/03/2023

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 4º

- Os Conselheiros de que trata o inciso IV do caput do art. 3º perderão o mandato nas hipóteses de: [[Decreto 11.454/2023, art. 3º.]]

I - ausência imotivada em três reuniões plenárias consecutivas do CDESS; ou

II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro.

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