Legislação

Decreto 11.454, de 24/03/2023

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 5º

- O pleno do CDESS se reunirá, em caráter ordinário, conforme calendário aprovado na primeira reunião anual e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República ou a requerimento da maioria de seus membros.

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