Legislação

Decreto 11.454, de 24/03/2023

Art. 12

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 12

- São atribuições do Comitê Gestor do CDESS:

I - acompanhar os trabalhos e as deliberações do Conselho;

II - fazer a interlocução entre o conjunto dos Conselheiros e o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

III - encaminhar ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República propostas de pautas das reuniões plenárias e das demais atividades do CDESS; e

IV - instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, nos termos do disposto no art. 9º. [[Decreto 11.454/2023, art. 9º.]]

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