Legislação

Decreto 11.454, de 24/03/2023

Art. 11

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 11

- São atribuições do Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no âmbito do CDESS:

I - convocar as reuniões plenárias do CDESS;

II - definir a pauta das reuniões plenárias do CDESS;

III - coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do CDESS; e

IV - designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis, por delegação do Presidente do CDESS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total