Legislação

Decreto 11.363, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 29

- Aos Secretários Nacionais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.