Legislação

Decreto 11.363, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) Gabinete;

b) (Revogado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 10. Vigência em 24/01/2023/).

Redação anterior (original): [b) Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade;

c) Consultoria Jurídica;

d) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

e) Assessoria Especial de Comunicação Social;

f) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

g) Assessoria Especial de Economia Solidária; e

h) Secretaria-Executiva: Gabinete; e

Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [h) Secretaria-Executiva; e]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Participação Social:

1. Diretoria de Participação Social;

2. Diretoria de Educação Popular;

3. Diretoria de Planejamento e Orçamento Participativo; e

4. Diretoria de Participação Digital e Comunicação em Rede;

b) Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas:

1. Diretoria das Mesas de Diálogo;

2. Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil; e

3. Diretoria de Articulação de Políticas Públicas;

c) Secretaria Nacional de Juventude:

1. Diretoria de Políticas Públicas Transversais de Juventude; e

2. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude; e

Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude;]

d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e

Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (do Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º. Vigência em 24/01/2023): [d) Secretaria de Relações Político-Sociais; e]

Redação anterior (original): [d) Secretaria Nacional de Relações Sociais; ]

e) (Revogado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 10. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [e) Secretaria-Executiva da Comissão de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; ]

f) (Revogado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 10. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [f) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; ]

g) (Revogado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 10. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [g) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e]

h) (Revogado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 10. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [h) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude.]

III - órgãos colegiados:

Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (acrescenta o inc. III. Vigência em 24/01/2023).

a) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

b) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;

c) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

d) Conselho Nacional de Juventude; e

e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total