Legislação

Decreto 11.363, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 8º

- À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria-Geral da Presidência da República, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de participação social e de juventude;

III - realizar estudos, pesquisas e propostas junto a organismos internacionais sobre assuntos relacionados à área de atuação da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

IV - acompanhar a implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável nos municípios brasileiros nas áreas de atuação da Secretaria-Geral da Presidência da República.

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