Legislação

Decreto 11.335, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 1º

- O Ministério das Comunicações, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de telecomunicações;

II - política nacional de radiodifusão; e

III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão.