Legislação
Decreto 11.142, de 21/07/2022
(D.O. 22/07/2022)
- Ao Laboratório de Poços de Caldas compete:
I - desenvolver trabalhos de assessoramento e cooperação na avaliação da segurança nuclear e radiológica de instalações nucleares e mínero-industriais, sob os aspectos dos seus processos operacionais;
II - prestar suporte técnico-científico para o licenciamento de instalações nucleares, radioativas, mínero-industriais e de depósito de rejeitos radioativos;
III - desenvolver e aplicar metodologias para determinação de radionuclídeos em diferentes matrizes e realizar análises químicas, radiométricas e biológicas para atender às ações regulatórias da ANSN;
IV - representar regionalmente a ANSN, por solicitação expressa do Diretor-Presidente;
V - participar do sistema de atendimento a emergências radiológicas; e
VI - desenvolver projetos de inovação e prestar serviços técnicos especializados no âmbito de sua competência.