Legislação
Decreto 11.142, de 21/07/2022
(D.O. 22/07/2022)
- À Procuradoria Federal junto à ANSN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a ANSN, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da ANSN, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos da Procuradoria;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da ANSN, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da ANSN, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos membros.
Parágrafo único - A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]
- À Auditoria Interna compete:
I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da ANSN;
II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da ANSN, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, às ações e ao fundo, sob a responsabilidade da ANSN;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da ANSN e sobre as tomadas de contas especiais;
V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria, em conjunto com as demais unidades da ANSN;
VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna.
Parágrafo único - A nomeação do Auditor-Chefe será precedida de apreciação da Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no § 5º do art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]
- À Superintendência-Geral de Gestão Institucional compete:
I - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão da ANSN em diretrizes, objetivos e metas, de acordo com o previsto no plano plurianual;
II - coordenar e acompanhar física e financeiramente as ações de gestão administrativa e avaliá-las quanto à eficácia e à efetividade;
III - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Serviços Gerais - Sisg;
d) Planejamento e Orçamento Federal - Siop;
e) Contabilidade Federal;
f) Administração Financeira Federal - Siafi;
g) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e
h) Gestão de Documentos de Arquivo;
IV - planejar, supervisionar e coordenar a elaboração do orçamento, acompanhar a sua execução e manter o Diretor-Presidente e os Diretores da ANSN informados e atualizados sobre o desempenho financeiro;
V - elaborar e consolidar o Relatório de Gestão, em articulação com os órgãos e unidades da ANSN;
VI - assessorar as Diretorias nos trabalhos de modernização administrativa, de reestruturação organizacional e de reformulação de processos de trabalho;
VII - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de atividades relativas às seguintes áreas:
a) organização e modernização administrativa;
b) inovação de processos de administração;
c) gestão de pessoas;
d) tecnologia da informação;
e) documentação e informação técnica, científica e administrativa;
f) suprimentos e contratos; e
g) execução orçamentária e administração financeira e contábil; e
VIII - assegurar a infraestrutura e os recursos logísticos necessários às atividades de competência da ANSN.