Legislação

Decreto 10.455, de 11/08/2020
(D.O. 12/08/2020)

Art. 38

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - exercer a supervisão e a coordenação das Secretarias do Ministério;

II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

III - supervisionar e avaliar a execução dos programas e das atividades do Ministério;

IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

V - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado.