Legislação

Decreto 10.455, de 11/08/2020

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 32

- À Conaflor cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º-A do Decreto 3.420, de 20/04/2000. [[Decreto 3.420/2000, art. 4º-A.]]

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