Legislação

Decreto 10.455, de 11/08/2020

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- Ao Departamento de Fundos de Meio Ambiente compete:

I - exercer a função de Secretaria-Executiva dos órgãos colegiados relacionados aos fundos sob responsabilidade do Ministério;

II - realizar a instrução, a celebração e os demais procedimentos administrativos relativos aos contratos, aos instrumentos de repasse e às parcerias que tenham por objeto a execução de projetos financiados com recursos dos fundos sob responsabilidade do Ministério;

III - coordenar, gerir e monitorar a execução físico-financeira dos programas e dos projetos financiados com recursos sob responsabilidade do Ministério e de entidades vinculadas;

IV - coordenar os procedimentos de prestação de contas referentes aos projetos contratados no âmbito dos fundos sob responsabilidade do Ministério, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

V - coordenar e acompanhar a execução físico-financeira dos recursos consignados no orçamento dos fundos sob responsabilidade do Ministério.

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