Legislação

Decreto 10.455, de 11/08/2020

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Espécies compete:

I - elaborar, propor, acompanhar, analisar e avaliar políticas, programas e projetos destinados:

a) à conservação, ao uso sustentável de espécies nativas e aos serviços ecossistêmicos por elas produzidos; e

b) à prevenção da introdução e ao controle das espécies exóticas invasoras;

II - coordenar a elaboração de listas nacionais oficiais de espécies ameaçadas de extinção;

III - coordenar a elaboração e a implementação da estratégia nacional para a conservação das espécies ameaçadas de extinção e acompanhar a implementação de seus instrumentos de conservação; e

IV - propor e apoiar iniciativas, estratégias e ações para:

a) a conservação da biodiversidade; e

b) a proteção e a defesa animal.

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