Legislação

Decreto 10.234, de 11/02/2020
(D.O. 12/02/2020)

Art. 9º

- O Comitê Gestor será composto:

I - pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e

II - pelos Diretores.

§ 1º - A critério do Presidente do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das suas reuniões os titulares dos órgãos e os técnicos do Instituto Chico Mendes.

§ 2º - Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do Comitê Gestor será representado por seu substituto legal, nos termos do disposto no art. 8º. [[Decreto 10.234/2020, art. 8º.]]