Legislação

Decreto 10.088, de 25/10/2019
(D.O. 25/10/2019)

As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto acima é o texto autêntico da convenção devidamente adotada na Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua trigésima quinta sessão, que teve lugar em Genebra e que foi concluída a 28/06/1952.

Em fé do que apuseram suas assinaturas, neste quarto dia do mês/06/1952:

O Presidente da Conferência O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho

José de Segadas Viana David A. Morse