Legislação

Decreto 10.088, de 25/10/2019

Art.

(O arts. 1º ao 6º são originais do Decreto 10.088/2019. Os arts. 7º, e ss. foram virtualizados pelo site LegJur para melhorar a navegação, entre os anexos, pelo Consulente). (Retificado em 04/12/2019). (Vigência em 06/05/2019). Trabalhista. Convenção/OIT. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Convenção 6/OIT. Convenção 42/OIT. Convenção 16/OIT. Convenção 45/OIT. Convenção 53/OIT. Convenção 80/OIT. Convenção 98/OIT. Convenção 92/OIT. Convenção 11/OIT. Convenção 12/OIT. Convenção 14/OIT. Convenção 19/OIT. Convenção 26/OIT. Convenção 29/OIT. Convenção 81/OIT. Convenção 88/OIT. Convenção 89/OIT. Convenção 95/OIT. Convenção 99/OIT. Convenção 100/OIT. Convenção 22/OIT. Convenção 94/OIT. Convenção 97/OIT. Convenção 103/OIT. Convenção 105/OIT. Convenção 106/OIT. Convenção 113/OIT. Convenção 111/OIT. Convenção 115/OIT. Convenção 116/OIT. Convenção 117/OIT. Convenção 118/OIT. Convenção 120/OIT. Convenção 122/OIT. Convenção 127/OIT. Convenção 125/OIT. Convenção 124/OIT. Convenção 131/OIT. Convenção 148/OIT. Convenção 142/OIT. Convenção 152/OIT. Convenção 162/OIT. Convenção 161/OIT. Convenção 145/OIT. Convenção 159/OIT. Convenção 135/OIT. Convenção 139/OIT. Convenção 160/OIT. Convenção 147/OIT. Convenção 136/OIT. Convenção 155/OIT. Convenção 119/OIT. Convenção 154/OIT. Convenção 133/OIT. Convenção 140/OIT. Convenção 137/OIT. Convenção 141/OIT. Convenção 126/OIT. Convenção 144/OIT. Convenção 170/OIT. Convenção 163/OIT. Convenção 166/OIT. Convenção 164/OIT. Convenção 168/OIT. Convenção 146/OIT. Convenção 132/OIT. Convenção 134/OIT. Convenção 182/OIT. Convenção 174/OIT. Convenção 138/OIT. Convenção 171/OIT. Convenção 169/OIT. Convenção 176/OIT. Convenção 167/OIT. Convenção 178/OIT. Convenção 151/OIT. Convenção 185/OIT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:

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