Legislação

Decreto 10.088, de 25/10/2019

Art.

Capítulo II - DAS CONVENÇÕES E DAS RECOMENDAÇÕES (Ir para)

Art. 2º

- As convenções e recomendações da OIT, aprovadas pelo Congresso Nacional, promulgadas por ato do Poder Executivo federal e consolidadas por este Decreto estão reproduzidas integralmente nos Anexos, em ordem cronológica de promulgação, da seguinte forma:

Anexo I - Convenção 6/OIT relativa ao trabalho noturno das crianças na indústria (adotada por ocasião da Conferência de Washington, convocada pelo Governo dos Estados Unidos da América, em 29/10/1919; aprovada por Ato do Chefe do Governo Provisório, de 27/03/1934; ratificado em 27/03/1934; instrumento de ratificação depositado nos arquivos do Secretariado Geral da Liga das Nações, em 26 de abril do mesmo ano; e promulgada em 12/11/1935); [[Decreto 10.088/2019, art. 7º.]]

Anexo II - Convenção 42/OIT concernente à indenização das moléstias profissionais (revista em 1934; firmada em Genebra, em 4/06/1934, na 18ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto Legislativo 9, de 22/12/1935; instrumento de ratificação depositado no Secretariado da Liga das Nações, em 8/06/1936; e promulgada em 12/01/1937); [[Decreto 10.088/2019, art. 8º.]]

Anexo III - Convenção 16/OIT relativa ao exame médico obrigatório das crianças e menores empregados a bordo dos vapores (firmada por ocasião da 3ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, em 25/10/1921; aprovada pelo Decreto Legislativo 9, de 22/12/1935; instrumento de ratificação depositado no Secretariado da Liga das Nações, em 8/06/1936; e promulgada em 19/01/1937); [[Decreto 10.088/2019, art. 9º.]]

Anexo IV - Convenção 45/OIT relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria (firmada em Genebra em 18/07/1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se reuniu na mesma cidade, de 4 a 25/06/1935; aprovada pelo Decreto-lei 482, de 8/06/1938; ratificado em 21/07/1938; instrumento de ratificação depositado no Secretariado da Liga das Nações em 22/09/1938; e promulgada em 3/11/1938); [[Decreto 10.088/2019, art. 10.]]

Anexo V - Convenção 53/OIT relativa ao mínimo de capacidade profissional dos capitães e oficiais da marinha mercante (firmada em Genebra, em 24/10/1936, por ocasião da 21ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, reunida na mesma cidade de 6 a 24/10/1936; aprovada pelo Decreto-lei 477, de 8/06/1938; ratificada em 16/08/1938; instrumento de ratificação depositado no Secretariado da Liga das Nações, em 12/10/1938; e promulgada em 30/11/1938); [[Decreto 10.088/2019, art. 11.]]

Anexo VI - Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, 1946 e a Convenção 80/OIT, sobre a Revisão dos Artigos Finais, 1946 (firmadas pelo Brasil e diversos países, em Montreal, em 9/10/1946, por ocasião da 29ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; aprovadas pelo Decreto Legislativo 5, de 26/08/1947; instrumento de ratificação depositado junto à Organização Internacional do Trabalho, em 13/04/1948; e promulgadas em 20/10/1948); [[Decreto 10.088/2019, art. 12.]]

Anexo VII - Convenção 98/OIT, relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva (adotada em Genebra, em 01/07/1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto Legislativo 49, de 27/08/1952; instrumento de ratificação depositado na sede da Organização Internacional do Trabalho, em 18/11/1952; e promulgada em 29/06/1953); [[Decreto 10.088/2019, art. 13.]]

Anexo VIII - Convenção 92/OIT, relativa ao alojamento da tripulação a bordo (adotada em Genebra, em 18/06/1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto Legislativo 71, de 01/10/1953; ratificada pelo Brasil, por Carta de 3/05/1954; depositado o instrumento brasileiro de ratificação junto ao Bureau Internacional do Trabalho em 8/06/1954; e promulgada em 22/10/1954); [[Decreto 10.088/2019, art. 14.]]

Anexo IX - Convenção 11/OIT concernente aos Direitos de Associação e de União dos Trabalhadores Agrícolas (adotada na Terceira Conferência de Genebra, a 12/11/1921 e modificada pela Convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 15.]]

Anexo X - Convenção 12/OIT concernente à Indenização por Acidentes no Trabalho na Agricultura (adotada pela Conferência na sua Terceira Sessão - Genebra, novembro de 1921, com as modificações da Convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 16.]]

Anexo XI - Convenção 14/OIT concernente à Concessão do Repouso Semanal nos Estabelecimentos Industriais (adotada na Terceira Sessão da Conferência de Genebra, em 17/11/1921, com as modificações finais, de 1946; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 17.]]

Anexo XII - Convenção 19/OIT concernente à Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Indenização por Acidentes no Trabalho (adotada pela Conferência em sua Sétima Sessão, Genebra, 5/06/1925, com as modificações da Convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 18.]]

Anexo XIII - Convenção 26/OIT concernente à Instituição de Métodos de Fixação de Salários Mínimos (adotada pela Conferência em sua Décima Primeira Sessão, Genebra, 16/06/1928; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 19.]]

Anexo XIV - Convenção 29/OIT concernente a Trabalho Forçado ou Obrigatório (adotada pela Conferência em sua Décima Quarta Sessão, Genebra, 28/06/1930, com as modificações da Convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 20.]]

Anexo XV - Convenção 81/OIT concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio (adotada pela Conferência em sua Trigésima Sessão, Genebra, de 19/06/1947; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 21.]]

Anexo XVI - Convenção 88/OIT concernente à Organização do Serviço de Emprego (adotada pela Conferência em sua Trigésima Primeira Sessão - São Francisco, 17/06/1948; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 22.]]

Anexo XVII - Convenção 89/OIT relativa ao Trabalho Noturno das Mulheres Ocupadas na Indústria (revista em 1948; adotada pela Conferência em sua Trigésima Sessão - São Francisco, 17/06/1948; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 23.]]

Anexo XVIII - Convenção 95/OIT concernente à Proteção do Salário (adotada pela Conferência em sua Trigésima Segunda Sessão, Genebra, 01/06/1940; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 24.]]

Anexo XIX - Convenção 99/OIT concernente aos Métodos de Fixação de Salário-Mínimo na agricultura (adotada pela Conferência em sua Trigésima Quarta Sessão, em Genebra, 28/06/1951; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 25.]]

Anexo XX - Convenção 100/OIT concernente à Igualdade de Remuneração para a Mão de Obra Masculina e a Mão de Obra Feminina por um Trabalho de Igual Valor (adotada pela Conferência em sua Trigésima Quarta Sessão, em Genebra, 29 de junho 1951; aprovada pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/1956; e promulgada em 25/06/1957); [[Decreto 10.088/2019, art. 26.]]

Anexo XXI - Convenção 22/OIT concernente ao contrato de engajamento de marinheiros (adotada em Genebra, em 24/06/1926, por ocasião da nona sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho e modificada pela Convenção sobre a revisão dos artigos finais, de 1946; aprovada pelo Decreto Legislativo 20/1965; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo 17, § 3º, em 18/06/1965, data em que foi registrada a ratificação brasileira na Repartição Internacional do Trabalho; e promulgada em 14/07/1966); [[Decreto 10.088/2019, art. 27.]]

Anexo XXII - Convenção 94/OIT sobre as cláusulas de trabalho nos contratos firmados por autoridade pública (adotada em Genebra, em 29/06/1949, por ocasião da trigésima segunda sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto Legislativo 20, de 30/04/1965; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo 11, parágrafo 3º, em 18/06/1966, isto é, doze meses após a data em que foi registrada a ratificação brasileira na Repartição Internacional do Trabalho, o que se efetuou em 18/06/1965; e promulgada em 14/07/1966); [[Decreto 10.088/2019, art. 28.]]

Anexo XXIII - Convenção 97/OIT sobre os trabalhadores migrantes (revista; adotada em Genebra, em 01/07/1949, por ocasião da trigésima segunda sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto Legislativo 20, de 30/04/1965; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com o seu artigo 13, parágrafo 3º, em 18/06/1966, isto é, doze meses após a data do registro da ratificação brasileira na Repartição Internacional do Trabalho, o que se efetuou em 18/06/1965; e promulgada em 14/07/1966); [[Decreto 10.088/2019, art. 29.]]

Anexo XXIV - Convenção 103/OIT relativa ao amparo à maternidade (revista em 1952; adotada em Genebra em 28/06/1952, por ocasião da Trigésima Quinta Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; com reservas dos incisos b e c do parágrafo 1º do artigo VII; aprovada pelo Decreto Legislativo 20, de 30/04/1965; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo 9º, parágrafo 3º, em 18/06/1966, isto é, doze meses após a data do registro da ratificação brasileira na Repartição Internacional de Trabalho, o que se efetuou em 18/06/1965; e promulgada em 14/07/1966); [[Decreto 10.088/2019, art. 30.]]

Anexo XXV - Convenção 105/OIT concernente à abolição do trabalho forçado (adotada em Genebra, em 25/06/1957, por ocasião da quadragésima sessão da Conferência Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto Legislativo 20, de 30/04/1965; entrada em vigor para o Brasil, de conformidade com seu artigo 4º, § 3º em 18/06/1966, isto é, doze meses após a data do registro da ratificação brasileira na Repartição Internacional do Trabalho, o que se efetuou em 18/06/1965; e promulgada em 14/07/1966); [[Decreto 10.088/2019, art. 31.]]

Anexo XXVI - Convenção 106/OIT, relativa ao repouso semanal no comércio e nos escritórios (adotada em Genebra, em 26/06/1957, por ocasião da quadragésima sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; com reserva ao inciso b do parágrafo 1º do artigo 3º; aprovada pelo Decreto Legislativo 20, de 30/04/1965; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo 15, parágrafo 3º em 18/06/1966, isto é, doze meses após a data do registro da ratificação brasileira na Repartição Internacional do Trabalho, o que se efetuou em 18/06/1965; e promulgada em 14/07/1966); [[Decreto 10.088/2019, art. 32.]]

Anexo XXVII - Convenção 113/OIT relativa ao exame médico dos pescadores (adotada em Genebra em 19/06/1959, por ocasião da quadragésima terceira sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto Legislativo 27, de 5/08/1964; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo 7º, parágrafo 3º, em 01/03/1966, isto é, doze meses após o registro da ratificação brasileira na Repartição Internacional do Trabalho, o que se efetuou em 01/03/1965; e promulgada em 14/07/1966); [[Decreto 10.088/2019, art. 33.]]

Anexo XXVIII - Convenção 111/OIT sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão (adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima segunda sessão, em 25/06/1958; aprovada pelo Decreto Legislativo 104, de 24/11/1964; entrada em vigor, em relação ao Brasil, de conformidade com o artigo 8, parágrafo 3º, em 26/11/1966, isto é, doze meses após o registro do instrumento brasileiro de ratificação efetuado pela Repartição Internacional do Trabalho em 26/11/1965; e promulgada em 19/01/1968); [[Decreto 10.088/2019, art. 34.]]

Anexo XXIX - Convenção 115/OIT relativa à Proteção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes (adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, em 22/06/1960, por ocasião da sua quadragésima quarta sessão; aprovada pelo Decreto Legislativo 2, de 7/04/1964; entrada em vigor, em relação ao Brasil, em 5/09/1967, isto é, doze meses após o instrumento brasileiro de ratificação haver sido registrado pela Repartição Internacional do Trabalho, em 5/09/1966; e promulgada em 19/01/1968); [[Decreto 10.088/2019, art. 35.]]

Anexo XXX - Convenção 116/OIT sobre revisão dos artigos finais (adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, em 26/06/1961, por ocasião da sua Quadragésima Quinta Sessão; aprovada pelo Decreto Legislativo 2, de 7/04/1964; registrado o instrumento brasileiro de ratificação pela Repartição Internacional do Trabalho em 5/09/1965; e promulgada em 19/01/1968); [[Decreto 10.088/2019, art. 36.]]

Anexo XXXI - Convenção 117/OIT sobre objetivos e normas básicas da política social (adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima sessão, em 22/06/1962; aprovada pelo Decreto Legislativo 65, de 30/11/1969; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo 18, parágrafo 3º, em 24/03/1970, doze meses após o registro da ratificação brasileira na Repartição Internacional do Trabalho, realizado a 24/03/1969; e promulgada em 27/04/1970); [[Decreto 10.088/2019, art. 37.]]

Anexo XXXII - Convenção 118/OIT sobre Igualdade de Tratamento dos Nacionais e Não Nacionais em matéria de Previdência Social (adotada pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima sexta sessão, em 30/06/1962; aprovada pelo Decreto Legislativo 31, de 20/08/1968; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo 15, parágrafo 3º, em 24/03/1970, doze meses após o registro da ratificação brasileira na Repartição Internacional do Trabalho, realizado em 24/03/1969; e promulgada em 27/04/1970); [[Decreto 10.088/2019, art. 38.]]

Anexo XXXIII - Convenção 120/OIT sobre a Higiene no Comércio e nos Escritórios (adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima oitava sessão, em 8/07/1964; aprovada pelo Decreto Legislativo 30, de 20/08/1968; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com o artigo 21, parágrafo 3º, em 24/03/1970, doze meses após o registro da ratificação brasileira pela Repartição Internacional do Trabalho, realizado em 24/03/1969; e promulgada em 27/04/1970); [[Decreto 10.088/2019, art. 39.]]

Anexo XXXIV - Convenção 122/OIT sobre Política de Emprego (adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima oitava sessão, em 9/07/1964; aprovada pelo Decreto Legislativo 61, de 30/11/1966; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo 5º, parágrafo 3º, em 24/03/1970, doze meses após o registro da ratificação brasileira pela Repartição Internacional do Trabalho, realizado em 24/03/1969; e promulgada em 27/04/1970); [[Decreto 10.088/2019, art. 40.]]

Anexo XXXV - Convenção 127/OIT relativa ao peso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador (adotada em 30/06/1967, por ocasião da quinquagésima primeira Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto-lei 662, de 30/06/1969; registrado o instrumento brasileiro de ratificação na Repartição Internacional do Trabalho em 21/08/1970; entrada em vigor, para o Brasil, a partir de 21/08/1971, de conformidade com o disposto no seu artigo X, parágrafo 3; e promulgada em 5/10/1970); [[Decreto 10.088/2019, art. 41.]]

Anexo XXXVI - Convenção 125/OIT sobre certificados de capacidade dos pescadores (adotada em 24/06/1966, por ocasião da quinquagésima sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto-lei 663, de 30/06/1969; registrado o instrumento brasileiro de ratificação na Repartição Internacional do Trabalho em 21/08/1970; entrada em vigor, para o Brasil, a partir de 21/08/1971, de conformidade com o disposto no seu artigo 17, § 3º; e promulgada em 5/10/1970); [[Decreto 10.088/2019, art. 42.]]

Anexo XXXVII - Convenção 124/OIT concernente ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprego em trabalhos subterrâneos nas minas (adotada em 24/06/1965, por ocasião da quadragésima nona sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto-lei 664, de 30/06/1969; registrado o instrumento brasileiro de ratificação na Repartição Internacional do Trabalho em 21/08/1970; entrada em vigor, para o Brasil, a partir de 21/08/1971, de conformidade com o disposto no seu artigo VII, parágrafo 3; e promulgada em 5/10/1970); [[Decreto 10.088/2019, art. 43.]]

XXXVIII - Anexo XXXVIII - Convenção 131/OIT sobre a Fixação de Salários Mínimos, com Referência Especial aos Países em Desenvolvimento (adotada em Genebra, em 22/06/1970, durante a quinquagésima quarta sessão da Conferência Geral Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto Legislativo 110, de 30/11/1982; depositado o instrumento de ratificação à referida Convenção pela República Federativa do Brasil em Genebra, em 4/05/1983; entrada em vigor em 4/05/1984, na forma de seu artigo 8º, item3; e promulgada em 22/05/1984); [[Decreto 10.088/2019, art. 44.]]

Anexo XXXIX - Convenção 148/OIT sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho (assinada em Genebra, em 01/06/1977; aprovada pelo Decreto Legislativo 56, de 9/10/1981; depositados os instrumentos de ratificação pelo Brasil em 14/01/1982; entrada em vigor, para o Brasil, em 14/01/1983; e promulgada em 15/10/1986); [[Decreto 10.088/2019, art. 45.]]

Anexo XL - Convenção 142/OIT relativa à Orientação Profissional e a Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos (adotada em Genebra, aos 23/06/1975; aprovada pelo Decreto Legislativo 46, de 23/09/1981; entrada em vigor, no Brasil, em 24/11/1982, na forma de seu art. 7º, 3; e promulgada em 21/12/1989); [[Decreto 10.088/2019, art. 46.]]

Anexo XLI - Convenção 152/OIT relativa à Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários (assinada em Genebra, em 25/06/1979; aprovada pelo Decreto Legislativo 84, de 11/12/1989; ratificada pelo Brasil em 17/05/1990; tendo entrado em vigor na forma de seu art. 45 e seus parágrafos; e promulgada em 19/09/1990); [[Decreto 10.088/2019, art. 47.]]

Anexo XLII - Convenção 162/OIT sobre a Utilização do Asbesto com Segurança (concluída em Genebra, em 4/06/1986; aprovada pelo Decreto Legislativo 51, de 25/08/1989; depositada a Carta de Ratificação da Convenção em 18/05/1990; entrada em vigor, para o Brasil, em 18/05/1991, na forma de seu artigo 24, § 3; e promulgada em 22/05/1991); [[Decreto 10.088/2019, art. 48.]]

Anexo XLIII - Convenção 161/OIT relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho (concluída em Genebra, em 7/06/1985; aprovada pelo Decreto Legislativo 86, de 14/12/1989; depositada a Carta de Ratificação da Convenção em 18/05/1990; entrada em vigor, para o Brasil, em 18/05/1991, na forma de seu artigo 18, item 3; e promulgada em 22/05/1991); [[Decreto 10.088/2019, art. 49.]]

Anexo XLIV - Convenção 145/OIT sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar (concluída em Genebra, em 28/10/1976; aprovada pelo Decreto Legislativo 66, de 31/10/1989; depositada a Carta de Ratificação da Convenção em 18/05/1990; entrada em vigor, para o Brasil, em 18/05/1991, na forma de seu artigo 9º, parágrafo 3; e promulgada em 22/05/1991); [[Decreto 10.088/2019, art. 50.]]

Anexo XLV - Convenção 159/OIT sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes (concluída em Genebra, em 01/06/1983; aprovada pelo Decreto Legislativo 51, de 25/08/1989; depositada a Carta de Ratificação da Convenção em 18/05/1990; entrada em vigor, para o Brasil, em 18/05/1991, na forma se seu artigo 11, parágrafo 3; e promulgada em 22/05/1991); [[Decreto 10.088/2019, art. 51.]]

Anexo XLVI - Convenção 135/OIT sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores (concluída em Genebra, em 23/06/1971; aprovada pelo Decreto Legislativo 86, de 14/12/1989; depositada a Carta de Ratificação da Convenção em 18/05/1990; entrada em vigor, para o Brasil, em 18/05/1991, na forma de seu artigo 8º, parágrafo 3; e promulgada em 22/05/1991); [[Decreto 10.088/2019, art. 52.]]

Anexo XLVII - Convenção 139/OIT sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos (concluída em Genebra, em 24/06/1974; aprovada pelo Decreto Legislativo 3, de 7/05/1990; depositada a Carta de Ratificação da Convenção em 27/06/1990; entrada em vigor, para o Brasil, em 27/06/1991, na forma de seu artigo 8º, parágrafo 3; e promulgada em 2/07/1991); [[Decreto 10.088/2019, art. 53.]]

Anexo XLVIII - Convenção 160/OIT sobre Estatísticas do Trabalho (concluída em Genebra, em 7/06/1985; aprovada parcialmente, abrangendo apenas as obrigações derivadas dos artigos 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 15 da Parte II, por meio do Decreto Legislativo 51, de 25/08/1989; depositada a Carta de Ratificação da Convenção em 2/07/1990; entrada em vigor, para o Brasil, em 2/07/1991, na forma de seu artigo 20, parágrafo 3; e promulgada em 2/07/1991); [[Decreto 10.088/2019, art. 54.]]

Anexo XLIX - Convenção 147/OIT sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante (adotada em Genebra, em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto Legislativo 33, de 25/10/1990; depositada a Carta de Ratificação da Convenção em 17/01/1991; entrada em vigor, para o Brasil, em 17/01/1992, na forma de seu artigo 6º, parágrafo 3; e promulgada em 7/02/1992); [[Decreto 10.088/2019, art. 55.]]

Anexo L - Convenção 136/OIT sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno (assinada em Genebra, em 30/06/1971; aprovada pelo Decreto Legislativo 76, de 19/11/1992; depositada a Carta de Ratificação do instrumento em 24/03/1993; entrada em vigor internacional em 27/07/1973 e, para o Brasil, em 24/03/1994, na forma do seu art. 16; e promulgada em 27/09/1994); [[Decreto 10.088/2019, art. 56.]]

Anexo LI - Convenção 155/OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho (concluída em Genebra, em 22/06/1981; aprovada pelo Decreto Legislativo 2, de 17/03/1992; depositada a Carta de Ratificação em 18/05/1992; entrada em vigor internacional em 11/08/1983 e, para o Brasil, em 18/05/1993, na forma de seu artigo 24; e promulgada em 29/09/1994); [[Decreto 10.088/2019, art. 57.]]

Anexo LII - Convenção 119/OIT sobre Proteção das Máquinas (concluída em Genebra, em 25/06/1963; aprovada pelo Decreto Legislativo 232, de 16/12/1991; depositada a Carta de Ratificação em 16/04/1992; entrada em vigor internacional em 21/04/1965 e, para o Brasil, em 16/04/1993, na forma do seu art. 19; e promulgada em 29/09/1994); [[Decreto 10.088/2019, art. 58.]]

Anexo LIII - Convenção 154/OIT sobre o Incentivo à Negociação Coletiva (concluída em Genebra, em 19/06/1981; aprovada pelo Decreto Legislativo 22, de 12/05/1992; depositada a Carta de Ratificação em 10/07/1992; entrada em vigor internacional em 11/08/1983 e, para o Brasil, em 10/07/1993, na forma do seu artigo 11; e promulgada em 29/09/1994); [[Decreto 10.088/2019, art. 59.]]

Anexo LIV - Convenção 133/OIT sobre Alojamento a Bordo de Navios (concluída em Genebra, em 30/10/1970; aprovada pelo Decreto Legislativo 222, de 12/12/1991; depositada a Carta da Ratificação em 16/04/1992; entrada em vigor internacional em 27/08/1991 e, para o Brasil, em 16/10/1992, na forma do seu artigo 15; e promulgada em 29/09/1994); [[Decreto 10.088/2019, art. 60.]]

Anexo LV - Convenção 140/OIT sobre Licença Remunerada para Estudos (concluída em Genebra, em 24/06/1974; aprovada pelo Decreto Legislativo 234, de 16/12/1991; depositada a Carta de Ratificação em 16/04/1992, entrada em vigor internacional em 23/09/1976, para o Brasil, em 16/04/1993, na forma do seu artigo 13; e promulgada em 29/09/1994); [[Decreto 10.088/2019, art. 61.]]

Anexo LVI - Convenção 137/OIT sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Processamento de Carga nos Portos (assinada em Genebra, em 27/06/1973; aprovada pelo Decreto Legislativo 29, de 22/12/1993; depositada a Carta de Ratificação em 12/08/1994; entrada em vigor internacional em 24/07/1975 e, para o Brasil, em 12/08/1995, na forma de seu artigo 9º; e promulgada em 31/07/1995); [[Decreto 10.088/2019, art. 62.]]

Anexo LVII - Convenção 141/OIT relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social (adotada em Genebra, em 23/06/1975; aprovada pelo Decreto Legislativo 5, de 01/04/1993; depositada a Carta de Ratificação em 27/09/1994; entrada em vigor internacional em 24/11/1977 e, para o Brasil, em 27/09/1995, na forma de seu artigo 8º; e promulgada em 17/11/1995); [[Decreto 10.088/2019, art. 63.]]

Anexo LVIII - Convenção 126/OIT sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca (concluída em Genebra, em 21/06/1966; aprovada pelo Decreto Legislativo 10, de 9/02/1994; depositada a Carta de Ratificação em 12/04/1994; entrada em vigor internacional em 6/11/1968 e, para o Brasil, em 12/04/1995, na forma de seu artigo 20; e promulgada em 16/12/1997); [[Decreto 10.088/2019, art. 64.]]

Anexo LIX - Convenção 144/OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho (adotada em Genebra, em 21/06/1976; aprovada pelo Decreto Legislativo 6, de 01/06/1989; depositado o instrumento de ratificação em 27/09/1994; entrada em vigor, para o Brasil, em 27/09/1995; na forma de seu artigo 8º; e promulgada em 12/03/1998); [[Decreto 10.088/2019, art. 65.]]

Anexo LX - Convenção 170/OIT relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho (assinada em Genebra, em 25/06/1990; aprovada pelo Decreto Legislativo 67, de 4/05/1995; depositado o instrumento de ratificação da Emenda em 23/12/1996; entrada em vigor internacional em 4/11/1993 e, para o Brasil, em 22/12/1997; e promulgada em 3/07/1998); [[Decreto 10.088/2019, art. 66.]]

Anexo LXI - Convenção 163/OIT sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto (assinada em Genebra, em 8/10/1987; aprovada pelo Decreto Legislativo 74, de 16/08/1996; depositado o instrumento de ratificação em 4/03/1997; entrada em vigor internacional em 3/10/1990 e, para o Brasil, em 3/03/1998; e promulgada em 15/07/1998); [[Decreto 10.088/2019, art. 67.]]

Anexo LXII - Convenção 166/OIT sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada; assinada em Genebra, em 9/10/1987; aprovada pelo Decreto Legislativo 74, de 16/08/1996; depositado o instrumento de ratificação em 4/03/1997; entrada em vigor internacional em 3/07/1991 e, para o Brasil, em 3/03/1998; e promulgada em 15/07/1998); [[Decreto 10.088/2019, art. 68.]]

Anexo LXIII - Convenção 164/OIT sobre a Proteção da Saúde e a Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos (assinada em Genebra, em 8/10/1987; aprovada pelo Decreto Legislativo 74, de 16/08/1996; depositado o instrumento de ratificação em 4/03/1997; entrada em vigor internacional em 11/01/1991 e, para o Brasil, em 3/03/1998; e promulgada em 15/07/1998); [[Decreto 10.088/2019, art. 69.]]

Anexo LXIV - Convenção 168/OIT relativa à Promoção do Emprego e a Proteção contra o Desemprego (assinada em Genebra, em 01/06/1988; aprovada pelo Decreto Legislativo 89, de 10/12/1992; depositado o instrumento de ratificação em 24/03/1993; entrada em vigor internacional em 17/10/1991 e, para o Brasil, em 23/03/1994; e promulgada em 21/07/1998); [[Decreto 10.088/2019, art. 70.]]

Anexo LXV - Convenção 146/OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar (concluída em Genebra, em 29/10/1976; aprovada pelo Decreto Legislativo 48, de 27/11/1990; depositado o Instrumento de Ratificação em 24/09/1998; entrada em vigor internacional em 13/06/1979 e, para o Brasil, em 24/09/1999; e promulgada em 14/09/1999); [[Decreto 10.088/2019, art. 71.]]

Anexo LXVI - Convenção 132/OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970; concluída em Genebra, em 24/06/1970; aprovada pelo Decreto Legislativo 47, de 23/09/1981; depositado o Instrumento de Ratificação em 23/09/1998; entrada em vigor internacional em 30/06/1973 e, para o Brasil, em 23/09/1999; e promulgada em 5/10/1999); [[Decreto 10.088/2019, art. 72.]]

Anexo LXVII - Convenção 134/OIT sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos (concluída em Genebra, em 30/10/1970; aprovada pelo Decreto Legislativo 43, de 10/04/1995; depositado o Instrumento de Ratificação em 25/07/1996; entrada em vigor internacional em 17/02/1973 e, para o Brasil, em 25/07/1997, nos termos do § 3º de seu art. 12; e promulgada em 17/11/1999); [[Decreto 10.088/2019, art. 73.]]

Anexo LXVIII - Convenção 182/OIT e a Recomendação 190/OIT sobre a Proibição das Piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação (concluídas em Genebra, em 17/06/1999; aprovadas pelo Decreto Legislativo 178, de 14/12/1999; depositado o Instrumento de Ratificação em 2/02/2000; entrada em vigor, para o Brasil, em 2/02/2001, nos termos do parágrafo 3º de seu Artigo 10º; e promulgada em 12/09/2000); [[Decreto 10.088/2019, art. 74.]]

Anexo LXIX - Convenção 174/OIT e, seu complemento, a Recomendação 181/OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores (concluídas em Genebra, em 2/06/1993; aprovadas pelo Decreto Legislativo 246, de 28/06/2001; entrada em vigor, para o Brasil, em 2/08/2002, nos termos do parágrafo 3º de seu artigo 24; e promulgadas em 15/01/2002); [[Decreto 10.088/2019, art. 75.]]

Anexo LXX - Convenção 138/OIT sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego, complementada pela Recomendação 146 (adotadas em Genebra, em 26/06/1973; aprovadas pelo Decreto Legislativo 179, de 14/12/1999; entrada em vigor, para o Brasil, em 28/06/2002, nos termos do parágrafo 3, de seu art. 12; e promulgadas em 15/02/2002); [[Decreto 10.088/2019, art. 76.]]

Anexo LXXI - Convenção 171/OIT relativa ao Trabalho Noturno (adotada em Genebra, em 26/06/1990; aprovada pelo Decreto Legislativo 270, de 13/11/2002; depositado o instrumento de ratificação junto à Diretoria-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 18/12/2002; entrada em vigor internacional em 4/01/1995 e, para o Brasil em 18/12/2003; e promulgada em 8/03/2004); [[Decreto 10.088/2019, art. 77.]]

Anexo LXXII - Convenção 169/OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (adotada em Genebra, em 27/06/1989; aprovada pelo Decreto Legislativo 143, de 20/06/2002; depositado o instrumento de ratificação junto ao Diretor Executivo da OIT em 25/07/2002; entrada em vigor internacional em 5/09/1991, e, para o Brasil, em 25/07/2003, nos termos de seu art. 38; e promulgada em 19/04/2004); [[Decreto 10.088/2019, art. 78.]]

Anexo LXXIII - Convenção 176/OIT e Recomendação 183/OIT sobre Segurança e Saúde nas Minas (adotada em Genebra, em 22/06/1995; aprovadas pelo Decreto Legislativo 62, de 18/04/2006; ratificada pelo Governo brasileiro em 18/05/2006; entrada em vigor internacional em 5/06/1998, para o Brasil, em 18/05/2007; e promulgada em 22/11/2007); [[Decreto 10.088/2019, art. 79.]]

Anexo LXXIV - Convenção 167/OIT e a Recomendação 175/OIT sobre a Segurança e Saúde na Construção (adotadas em Genebra, em 20/06/1988, pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho; aprovadas pelo Decreto Legislativo 61, de 18/04/2006; ratificada pelo Governo brasileiro em 19/05/2006; entrada em vigor internacional em 11/01/1991 e, para o Brasil, em 19/05/2007; e promulgada em 22/11/2007); [[Decreto 10.088/2019, art. 80.]]

Anexo LXXV - Convenção 178/OIT relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos (assinada em Genebra, em 22/10/1996; aprovada pelo Decreto Legislativo 267, de 4/10/2007; depositado pelo Governo brasileiro o instrumento de ratificação junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 21/12/2007; entrada em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 21/12/2008, e promulgada em 10/02/2009); [[Decreto 10.088/2019, art. 81.]]

Anexo LXXVI - Convenção 151 e a Recomendação 159/OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública (firmadas em 1978; aprovadas pelo Decreto Legislativo 206, de 7/04/2010; depositado pelo Governo brasileiro o instrumento de ratificação junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15/06/2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões [pessoas empregadas pelas autoridades públicas] e [organizações de trabalhadores] abrangidas pela Convenção; entrada em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15/06/2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção 151; e promulgada em 6/03/2013); e [[Decreto 10.088/2019, art. 82.]]

Anexo LXXVII - Convenção 185/OIT (revisada) e anexos que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo (adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003; aprovada pelo Decreto Legislativo 892, de 20/11/2009; depositado o instrumento de ratificação da Convenção junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 21/01/2010; ratificação em 21/01/2010 que implicou a denúncia da Convenção 108/OIT, de 13/05/1958; entrada em vigor internacional em 9/02/2005 e, para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21/07/2010; e promulgada em 18/12/2015).] [[Decreto 10.088/2019, art. 83.]]

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