Legislação

Decreto 10.088, de 25/10/2019
(D.O. 25/10/2019)

As versões em francês e inglês do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.

O que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua trigésima primeira sessão realizada em São Francisco e que foi declarada encerrada aos dez dias do mês/07/1948.

Em fé do que apuserem suas assinaturas aos trinta e um dias do mês/08/1948:

O Presidente da Conferência - Justin Godart

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - Edward Phelan


A versão francesa e a inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto precedente é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua trigésima segunda sessão, realizada em Genebra e declarada encerrada em 2/07/1949.

Em fé do que apuseram suas assinaturas, neste décimo oitavo dia/08/1949:

O Presidente da Conferência - Guildhaume Myrddin-Evans.

O texto da presente Convenção é cópia exata do texto autenticado pelas assinaturas do Presidente da Conferência Internacional do Trabalho e do Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Cópia certificada conforme e completa pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - C. W Jenks, Consultor Jurídico da Repartição Internacional do Trabalho.