Legislação

Decreto 10.088, de 25/10/2019
(D.O. 25/10/2019)

Os textos francês e inglês da presente convenção farão fé.

O texto que precede é o texto autêntico da Convenção sobre igualdade de tratamento (acidentes de trabalho), de 1925 tal qual foi modificado pela Convenção de revisão dos artigos finais de 1946.

O texto original da convenção foi autenticado em 24/06/1925 pelo Dr. Edward Benes, Presidente da Conferência, e por M. Albert Thomas, Diretor da repartição Internacional do Trabalho.

A Convenção entrou em vigor inicialmente em 8/09/1926.

Em fé do que eu autentiquei com minha assinatura, de acordo com as disposições do artigo 6º da Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946, neste terceiro dia/04/1948, dois exemplares originais do texto da Convenção, tal qual foi modificada - Edward Phelan, Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

O texto da presente Convenção é cópia exata do texto autenticado pela assinatura do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

Cópia certificada, para o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - C. W. Jenks, Consultor jurídico da repartição Internacional do Trabalho.


Os textos francês e inglês da presente convenção farão fé.

O texto precedente é o texto autêntico da Convenção sobre os métodos de fixação dos salários mínimos de 1928, tal qual foi modificada pela Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946.

O texto original da convenção foi autenticado em 22/06/1928 pelas assinaturas do Sr. Carlos Saavedra Lamas, Presidente da Conferência, e de M. Albert Thomas, Diretor da repartição Internacional do Trabalho.

A Convenção entrou em vigor inicialmente em 14/06/1930.

Em fé do que eu autentiquei, com minha assinatura, de acordo com as disposições do artigo 6º da Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946, neste trigésimo dia/04/1948, dois exemplares originais do texto da convenção, tal qual ela foi modificada.

Edward Phelan, Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

O texto da Convenção aqui presente é cópia exata do texto autenticado pela assinatura do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

Cópia certificada para o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho: C. W. Jeks, Consultor Jurídico da Repartição Internacional do Trabalho.