Legislação

Decreto 8.945, de 27/12/2016
(D.O. 28/12/2016)

Art. 25

- O acionista controlador da empresa estatal responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei 6.404/1976.


Art. 26

- A pessoa jurídica que controla a empresa estatal tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei 6.404/1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da empresa estatal, respeitado o interesse público que justificou a sua criação.