Legislação
Decreto 8.945, de 27/12/2016
Art. 63
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 63- As adaptações requeridas neste Decreto prescindem de alteração da legislação específica sobre a empresa estatal, ainda que essa contenha dispositivo que conflite com o disposto na Lei 13.303/2016.
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Lei 13.303, de 30/06/2016 (dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)