Legislação

Decreto 8.945, de 27/12/2016

Art. 77

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 77

- O Anexo I ao Decreto 8.818, de 21/07/2016, passa a vigorar as seguintes alterações:

Decreto 8.818, de 21/07/2016, art. 40 ([Vigência em 30/07/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE, altera o Decreto 8.365, de 24/11/2014)
[...]
VI - [...]
[...]
h) custeio de benefício de assistência à saúde;
i) remuneração dos administradores, liquidantes e Conselheiros e a participação dos dirigentes nos lucros ou nos resultados das empresas;
j) constituição de subsidiária sediada no exterior, inclusive por meio de aquisição ou assunção de controle acionário majoritário; e
k) celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais;
[...]
XI - acompanhar patrocínio dos planos de benefícios previdenciários das empresas estatais;
XII - instruir o voto da União em assembleia geral sobre a fixação da remuneração dos Diretores das empresas estatais federais, inclusive honorários mensais, benefícios e remuneração variável, observado o disposto no art. 16 da Lei 13.303, de 30/06/2016, e as diretrizes da CGPAR; e [[Lei 13.303/2016, art. 16.]]
XIII - solicitar a elaboração e acompanhar a execução de planos de ação para melhoria da gestão e da eficiência das empresas estatais.] (NR)
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