CTN - Código Tributário Nacional
Art. 0
- Ato Complementar 36, de 13/03/1967, art. 7º (renomeia a Lei 5.172, de 25/10/1966, e alterações posteriores para [Código Tributário Nacional - CTN).
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI)
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto 6.006/2006 ([Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012]. Tabela do TIPI)
Decreto 4.544/2002 ([Revogado pelo Decreto 7.212, de 15/06/2010]. Regulamenta o IPI)
Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento)
Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural)
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (RIR/99. Regulamento do Imposto de Renda)
Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977 ([Vigência em 01/01/1978]. Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica)
Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal)
Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria)
Decreto-lei 28, de 14/11/1966 (Normas complementares ao CTN
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
Acórdão/STF (Voto do Min. Sydney Sanches. [[...] O Código Tributário Nacional dispôs sobre o sistema tributário nacional e instituiu normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Assim, embora elaborado como Lei formal ordinária, com observância, portanto, do princípio da legalidade ( Lei 5.172, de 25/10/1966), quando ainda vigente a CF de 1946, foi recebido pela CF/1967 (art. 18 e 49, II) e pela EC 1/69 (arts. 18, § 1°, e 46, II), como verdadeira Lei Complementar, consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é um dos exemplos o acórdão plenário reproduzido a fls. 105/108 destes autos e também na [Jurisprudência do STF.», Ed. LEX, vol. 46, pág. 91, relatado pelo Ministro MOREIRA ALVES, no RE. Acórdão/STF e de cuja ementa destaco, apenas, o ponto que agora interessa: [O CTN, segundo a jurisprudência do STF, é lei complementar.» (...)» (Min. Sydney Sanches).» (Rec. Ext. Acórdão/STF - SP - J. em 08/10/98).»