Emenda Constitucional 29, de 13/09/2000

Art. 0
Constitucional. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da CF/88 e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. [[CF/88, art. 34. CF/88, art. 35. CF/88, art. 156. CF/88, art. 160. CF/88, art. 167. CF/88, art. 198.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Saúde. Ensino. Progressividade do IPTU. CF/88, art. 34, CF/88, art. 35, CF/88, art. 156, CF/88, art. 160, CF/88, art. 167 e CF/88, art. 198. Alteração. @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

@FIM =