Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art.

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 2º

- Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

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CPC/2015, art. 2º (Tutela jurisdicional. Iniciativa da parte. Impulso oficial).
CF/88, art. 5º, XXXV (Tutela jurisdicional. Princípio).
CPC/1973, art. 126 (Obrigatoriedade de prestação de tutela jurisdicional).
CPC/1973, art. 128 (Julgamento extra petita. Proibição).
CPC/1973, art. 460 (Julgamento extra petita. Proibição).
CPC/1973, art. 262 (Impulso processual).