Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICO PARA PERITO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO. DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 5º da Lei Complementar Estadual 731/93 e o art. 1º, §1º, do Decreto Estadual 48.292/2003 preveem a concessão de diária ao servidor público que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICO PARA PERITO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO. DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 5º da Lei Complementar Estadual 731/93 e o art. 1º, §1º, do Decreto Estadual 48.292/2003 preveem a concessão de diária ao servidor público que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo; 2. Não será concedida diária quando fornecidos alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública; 3. O autor faz jus ao pagamento de diárias de diligência durante sua participação no Curso de Aperfeiçoamento Específico para Perito Criminal 2ª Classe, conforme art. 5º do Decreto Estadual 48.292/2003; 4. As diárias são limitadas a 50% de sua remuneração mensal, nos termos do Decreto 48.292/03, art. 8º, descontados eventuais valores de ajuda de custo e abono de transferência; 5. Precedentes, PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 e 0000074-85.2023.8.26.9043; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote