Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXTINÇÃO PREMATURA DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÃRIA E JUROS DE MORA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Petição interposto pela parte exequente com vistas à análise da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública, com o consequente prosseguimento do feito, ante suposta extinção prematura da execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a extinção da execução foi prematura; (ii) estabelecer os critérios de correção monetária e juros de mora.III. RAZÕES DE DECIDIRA extinção da execução foi prematura, pois a controvérsia sobre os valores devidos e os critérios de atualização ainda persistia, uma vez que a questão da correção monetária demandava análise por instância superior. A correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a variação do IPCA-E e juros de mora, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, até 08 de dezembro de 2021. A partir de 09 de dezembro de 2021, a taxa SELIC, que engloba atualização e juros, é aplicável. São devidos juros de mora quando o prazo constitucional para pagamento do precatório é frustrado, conforme art. 24, parágrafo único, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:A extinção da execução é prematura quando a questão da correção monetária e dos juros de mora ainda não foi decidida em definitivo. Os critérios de correção monetária e juros de mora em débitos trabalhistas da Fazenda Pública devem seguir a variação do IPCA-E e juros de mora até 08 de dezembro de 2021. A partir de 09 de dezembro de 2021, a taxa SELIC é aplicável. São devidos juros de mora quando o prazo constitucional para pagamento do precatório é frustrado.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, II; CF, art. 100, § 5º; Lei 9.494/97, art. 1º-F; Resolução 303/2019 do CNJ, art. 24, parágrafo único; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.497 (Tema 810); TST, OJ 7 do Tribunal Pleno.... ()
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