Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 546.6740.8641.7149

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES A 30% DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. SUPERENDIVIDAMENTO PELO PROCEDIMENTO DO CDC, art. 104-A

Ação cognitiva de revisão de contratos de mútuos feneratícios, de prestações consignadas em folha de pagamento, proposta por servidora do município, em face de seus credores, a saber, duas instituições financeiras para que as consignações mensais não excedam a 30% dos vencimentos do devedor. Sentença de improcedência. Apelação, sentença de improcedência que se reforma. 1. A pessoa natural superendividada não gozará, pelo menos não em sua plenitude, dos direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte e ao lazer. 2. A dignidade humana, sobre ser fundamento da República, ex vi da CF/88, art. 1º, III, é cláusula geral dos direitos da personalidade, entre os quais os direitos enumerados no CF/88, art. 6º, caput. 3. Em tal situação, o CDC, art. 6º, V a este dá o direito de modificação de contratos excessivamente onerosos, ao tempo em que o art. 39, V, ao fornecedor veda a prática abusiva que é daquele exigir vantagem manifestamente excessiva, o que se considera mesmo que os contratos do caso concreto sejam anteriores à introdução do art. 54-A no CDC, pela Lei 14.181/21, o que, no caso concreto, os autos pelo menos ainda não permitem concluir. 4. Não obstante seja a recorrente servidora municipal, a questão não se resolve pela aplicação do art. 1º da Lei municipal 7107/21. Considerando o fato de o salário traduzir verba alimentar, a limitação dos descontos em 30% do salário do consumidor, está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, logo os descontos em conta corrente para quitação de dívidas não podem ultrapassar o percentual de 30% mensal - Súmula 200 TJ/RJ. 5. É absolutamente irrelevante a invocação do princípio da força vinculante dos contratos, o qual perde força diante, da CF/88, promulgada em 1988, a qual se aproxima do Welfare State pela via da promoção da igualdade material de partes ou atores de forças díspares nas interações sociais, como o consumidor, cuja proteção é princípio constitucional a um só tempo setorial (CF/88, art. 170, V) e geral (art. 5º, XXXII), sendo, aliás, direito fundamental. 6. Na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor. (Súmula 295 deste Tribunal). 7. A constituição da República assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Na hipótese dos autos, devidamente citado, o réu apresentou contestação. Todavia, de fato, não foi dada oportunidade da parte autora desse ter a audiência de conciliação e nem mesmo a aplicação do procedimento do art. 54 - A do CDC. Neste particular, merece acolhimento a tese de cerceamento de defesa, pois desnuda a nulidade da sentença por malferimento ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV da CF/88) e ao dever de cooperação que deve nortear a conduta das partes no processo (CPC, art. 6º). Cassação da sentença que se impõe. Recurso a que se dá provimento. 8. Recurso ao qual se dá provimento.... ()

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