Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIME (1), (2) E (3). INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADAS SUSPEITAS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGULARIDADE DAS PROVAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIAS ESCORREITAS. RECURSOS (1), (2) E (3) CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.1.
Andressa, Marciel e Robson foram condenados pelos crimes previstos na Lei 10.826/03, art. 16 e na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Robson, ainda, foi condenado pelos crimes do art. 180 e art. 311, § 2º, III, ambos do CP.1.2. As penas foram fixadas em: (i) 8 anos de reclusão para Andressa e Marciel, em regime semiaberto harmonizado, além de 500 dias-multa; (ii) 13 anos e 6 meses de reclusão para Robson, em regime fechado, além de 617 dias-multa.1.3. Os réus interpuseram recursos arguindo nulidade da prova por invasão domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa, quebra da cadeia de custódia das drogas apreendidas. Andressa pugnou pela sua absolvição, ante o reconhecimento da insuficiência probatória quanto aos crimes lhe imputados. Marciel e Robson pediram a desclassificação do tráfico ao tipo de uso de drogas. Robson pleiteou, ainda, a absolvição pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Subsidiariamente, foi requerida a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos a todos os réus, com alteração do regime prisional ao molde aberto.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Saber se a busca domiciliar sem mandado judicial foi regular.2.2. Saber se houve quebra da cadeia de custódia das drogas apreendidas.2.3. Saber se a materialidade e a autorias dos crimes foram suficientemente demonstradas para sustentar as condenações dos réus.2.4. Saber se as penas podem ser reduzidas, com seus devidos consectários.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A abordagem policial foi legítima, pois decorreu de denúncia anônima detalhada, corroborada por investigações e diligências prévias. As fundadas suspeitas justificaram a ação dos agentes, nos termos do entendimento do STF (RE Acórdão/STF) e do STJ.3.2. A autorização expressa de uma das rés para ingresso no imóvel, somada às circunstâncias do flagrante, reforça a legalidade da diligência, afastando qualquer nulidade quanto à obtenção das provas.3.3. Quanto à alegada quebra da cadeia de custódia, restou demonstrado que os procedimentos legais foram seguidos, sendo possível a rastreabilidade das substâncias apreendidas, conforme CPP, art. 158-A A perícia por amostragem, prevista na Lei 11.343/2006, art. 50, § 3º, é suficiente para atestar a natureza do material apreendido.3.4. A materialidade e as autorias dos delitos foram confirmadas por provas testemunhais consistentes, incluindo depoimentos de policiais, corroborados por laudos periciais e elementos apreendidos no local, como armas e drogas.3.5. O dolo de Robson quanto à adulteração de sinal identificador de veículo automotor foi evidenciado pelas circunstâncias da apreensão e pelo valor incompatível pago pelo bem, sendo certo que poderia ter verificado a regularidade do veículo, mas não o fez.3.6. A minorante do tráfico privilegiado não foi aplicada, pois restou demonstrado que Andressa e Marciel dedicavam-se às atividades criminosas, e Robson era reincidente.3.7. Não preenchidos os requisitos legais, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a alteração do regime prisional.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recursos (1), (2) e (3) conhecidos e não providos.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XI. CPP, arts. 240, 244, 158-A, 303, 386, II e VII. Lei 10.826/03, art. 16. Lei 11.343/2006, art. 28 e Lei 11.343/2006, art. 33. CP, arts. 44, 156, 180 e 311, § 2º, III.Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF. STJ, AgRg no HC 718028/PA. STJ, HC 828672/GO. STJ, AgRg no HC 830644/SP. STF, ARE 1254942.... ()
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